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Primeira Vara de Araioses divulga resultado de seleção de projetos sociais

Publicado em 9 de Jun de 2025, 10h07. Atualizado em 9 de Jun de 2025, 10h10
Por Michael Mesquita

O juiz Marcelo Fontenele Vieira, titular da 1ª Vara de Araioses, divulgou o resultado da seleção de projetos sociais. A instituição contemplada foi o instituto Acíria prado, com o projeto “Promovendo a Inclusão”. O certame trata-se de processo seletivo, regulamentado pelo Edital 1/2025, publicado em 12 de fevereiro passado, para escolha de projeto social de entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos, com finalidade social, com sede na cidade de Araioses ou Água Doce do Maranhão. 

As instituições que preencheram todos os requisitos recebem financiamento para os projetos de recursos provenientes da conta judicial de destinação de prestações pecuniárias de Araioses. Conforme a decisão do magistrado, o Instituto Aciria Prado apresentou junto à secretaria da unidade judicial toda a documentação constante no Edital, dentro do prazo estipulado, tendo sido o único inscrito no processo seletivo.

O repasse de recursos obedece ao que dispõem a Resolução nº 558 de 06 de maio de 2024 do Conselho Nacional de Justiça e Provimento nº 10, de 30 de novembro de 2012 da Corregedoria Geral de Justiça do estado do Maranhão, que definem a política institucional do Poder Judiciário na utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. “Diante das considerações acima, se inscreveu para obtenção dos recursos financeiros arrecadados com prestação pecuniária, suspensão condicional do processo e transações penais realizadas nas varas desta comarca o Instituto Aciria Prado”, observou.

FUTSAL INCLUSIVO

O projeto “Promovendo a Inclusão” tem por objetivo desenvolver habilidades físicas, técnicas e sociais de 50 crianças entre 06 e 12 anos de idade, com ou sem deficiência, promovendo a inclusão, a educação para o respeito às diferenças e a interação saudável, por meio do futsal. “Portanto, preencheu os requisitos do edital, que dispõe que será priorizado o projeto que demonstrar a finalidade social, no que se refere à educação, saúde e assistência, à pessoa carente, tratamento de dependentes de drogas e ressocialização de apenados”, destacou.

A entidade beneficiada deverá, em até 60 dias após o repasse, ainda que o projeto não tenha sido concluído, proceder à prestação de contas do valor recebido, enviando à unidade gestora um relatório detalhado, assinado pelo responsável da entidade beneficiada.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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