O Poder Judiciário de Senador La Rocque lançou uma Portaria que dispõe sobre a padronização dos atendimentos do Balcão Virtual e por outros meios, no âmbito da Vara Única da comarca, com padrões de abordagem e de linguagem, além de fluxos procedimentais a serem observados pelos servidores e outras providências. O juiz titular Dayan Jerff Martins Viana destacou que a criação do Balcão foi aprovada em Sessão Ordinária do Conselho Nacional de Justiça como uma solução permanente para o acesso remoto dos usuários da Justiça às secretarias de unidades judiciárias de todo o país.
Outro ponto observado pelo magistrado foi a necessidade de padronizar os procedimentos e abordagens adotados pelos servidores no Balcão Virtual e outros meios de atendimento, com vistas à elevação da qualidade do serviço prestado, à uniformidade institucional e à efetividade das comunicações processuais. Por fim, ele considerou que o atendimento eficiente, humanizado e organizado contribui para a redução de demandas repetitivas e maior celeridade na prestação jurisdicional, assim como para a satisfação dos usuários. Daí, resolveu: “Instituir, no âmbito da Vara Única da Comarca de Senador La Rocque, a padronização dos atendimentos do Balcão Virtual e por outros meios, com regras de abordagens, de linguagem e de fluxos procedimentais a serem observadas pelos servidores”.
Na Portaria, ele determina que os atendimentos realizados pelo Balcão Virtual e por outros meios deverão observar os seguintes princípios: urbanidade, clareza e objetividade nas respostas; celeridade e efetividade no tratamento das demandas; padronização das falas, conforme modelos estabelecidos, e priorização de atendimentos emergentes e urgentes nos termos legais, sem prejuízo da observância da ordem cronológica dos processos conclusos ou de cumprimento de determinações judiciais. “O servidor responsável pelo atendimento deverá, ao iniciar a interação, encaminhar mensagem padronizada inicial, acompanhada de formulário eletrônico de triagem, com o objetivo de coletar as informações necessárias para encaminhamento adequado da demanda”, salientou no documento.
Conforme o juiz, os responsáveis pelos atendimentos ao público externo deverão manter, permanentemente, postura empática, transparente e resolutiva, funcionando como elo entre o cidadão, os operadores do direito e o Poder Judiciário. “Sempre que possível, os atendimentos realizados por telefone ou presencialmente deverão seguir os parâmetros desta Portaria, inclusive no que se refere à linguagem padronizada, à coleta de dados essenciais e à observância da impessoalidade, da eficiência e da melhoria contínua na prestação jurisdicional”, pontuou.
Toda comunicação com o gabinete ou secretaria deverá ser objetiva, padronizada e conter os dados essenciais extraídos do formulário, evitando retrabalho e duplicidade de registros. “Para fins de organização e eficiência administrativa, não deverão ser realizados registros duplicados no sistema Google Tarefas nos casos de reiteração de atendimentos com idêntico conteúdo ou quando a demanda já estiver registrada, devendo apenas ser feita a atualização do registro anterior, com anotação do novo contato”, colocou, frisando que, nos casos em que a demanda seja classificada como de emergência, de urgência ou que revele eventual situação de morosidade indevida, o cumprimento deverá ser com a maior brevidade possível.
Abaixo, a Portaria e os Anexos, na íntegra.
Assessoria de Comunicação
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