Comarcas do Maranhão vão iniciar o ano de 2025 realizando com correições gerais ordinárias, previstas para todo o mês de janeiro, para fiscalizar os processos em andamento, livros e atos praticados pelas unidades judiciais.
As correições já marcadas para o início do ano serão iniciadas após o fim do recesso na Justiça (20.12.24 a 6.01.25), e ocorrerão entre 7 e 31 de janeiro. Nesse período, estão marcadas correições em diversas unidades da capital e do interior.
Durante as correições, os serviços judiciários e o atendimento prestado às partes e advogados funcionarão normalmente, das 8h às 18h. Também serão realizadas no período as audiências marcadas e a distribuição de novos processos, mas a atuação processual do Juiz ficará limitada aos atos de urgência.
CORREIÇÕES EM JANEIRO
Em São Luís, serão fiscalizadas a 3ª (6 a 17/01) e 6ª Vara da Família (7 a 31/01); 7ª (7 a 17/01) e 8ª Vara Criminal de São Luís (6 a 17/01); 1ª Vara de Entorpecentes (7 a 20/01); 2ª (7 A 20/01) e 6ª Vara da Fazenda Pública (13 a 17/01).
No interior: Matinha (7 a 16/01); 2ª Vara Cível de Imperatriz (21 a 31/01); Vara Única de Alcântara; 1ª (7 a 16/01) 3ª (6 a 20/01) e 4ª Vara de Santa Inês (8 a 17/01); São Domingos do Maranhão (7 a 20/01); São Luís Gonzaga do Maranhão (7 a 20/01); 1ª (13 A 17/01) e 2ª Vara Criminal de Caxias (8 a 17/01); 3ª Vara de Itapecuru- Mirim (6 a 17/01); 2ª Vara de João Lisboa (7 a 17/01); 1ª Vara de Colinas (21 a 30/01); Vara da Infância e Juventude de Imperatriz (13 a 17/01); 1ª Vara de Barreirinhas (9 a 29/01) e 3ª Vara de Pedreiras (7 a 17/01).
Dentre as atividades previstas, o juiz ou juízas titular da unidade analisa os processos por amostragem, verifica a regularidade e a conformidade dos atos processuais de escrituração de atos, registro em livros e cumprimento de ordens judiciais pelos oficiais de Justiça, além dos serviços das secretarias judiciais.
PRODUTIVIDADE
Conforme as normas da Corregedoria Geral da Justiça, o juiz de direito atua como corregedor permanente de sua comarca, vara, ou juizado especial, e deve realizar a correição anualmente, nos serviços sob sua responsabilidade.
Os atos das correições seguem as determinações das Resoluções n° 32/2013; nº 9.2016; n° 142019 e do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. De acordo com o Código de Organização Judiciária do Maranhão, a correição geral ordinária será realizada pelo magistrado no primeiro semestre de cada ano, em regra até o dia 20 de janeiro.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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