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Varas judiciais começarão 2025 com correições gerais ordinárias

Juízes e juízas presidem fiscalização dos serviços judiciários em suas comarcas

Publicado em 12 de Dez de 2024, 10h00. Atualizado em 12 de Dez de 2024, 10h09
Por Helena Barbosa

Comarcas do Maranhão vão iniciar o ano de 2025 realizando com correições gerais ordinárias, previstas para todo o mês de janeiro, para fiscalizar os processos em andamento, livros e atos praticados pelas unidades judiciais.

As correições já marcadas para o início do ano serão iniciadas após o fim do recesso na Justiça (20.12.24 a 6.01.25), e ocorrerão entre 7 e 31 de janeiro. Nesse período, estão marcadas correições em diversas unidades da capital e do interior.

Durante as correições, os serviços judiciários e o atendimento prestado às partes e advogados funcionarão normalmente, das 8h às 18h. Também serão realizadas no período as audiências marcadas e a distribuição de novos processos, mas a atuação processual do Juiz ficará limitada aos atos de urgência.

CORREIÇÕES EM JANEIRO

Em São Luís, serão fiscalizadas a 3ª (6 a 17/01) e 6ª Vara da Família (7 a 31/01);   7ª  (7 a 17/01) e 8ª Vara Criminal de São Luís (6 a 17/01); 1ª Vara de Entorpecentes (7 a 20/01); 2ª (7 A 20/01) e 6ª Vara da Fazenda Pública (13 a 17/01).

No interior: Matinha (7 a 16/01); 2ª Vara Cível de Imperatriz (21 a 31/01); Vara Única de Alcântara; 1ª (7 a 16/01) 3ª (6 a 20/01) e 4ª Vara de Santa Inês (8 a 17/01);  São Domingos do Maranhão (7 a 20/01); São Luís Gonzaga do Maranhão (7 a 20/01); 1ª (13 A 17/01) e 2ª Vara Criminal  de Caxias (8 a 17/01); 3ª Vara de Itapecuru- Mirim (6 a 17/01); 2ª Vara de João Lisboa (7 a 17/01); 1ª Vara de Colinas (21 a 30/01); Vara da Infância e Juventude de Imperatriz (13 a 17/01); 1ª Vara de Barreirinhas (9 a 29/01) e 3ª Vara de Pedreiras (7 a 17/01).

Dentre as atividades previstas, o juiz ou juízas titular da unidade analisa  os processos por amostragem, verifica a regularidade e a conformidade dos atos processuais de escrituração de atos, registro em livros e cumprimento de ordens judiciais pelos oficiais de Justiça, além dos serviços das secretarias judiciais.

PRODUTIVIDADE

Conforme as normas da Corregedoria Geral da Justiça, o juiz de direito atua como corregedor permanente de sua comarca, vara, ou juizado especial, e deve realizar a correição anualmente, nos serviços sob sua responsabilidade.

Os atos das correições seguem as determinações das Resoluções n° 32/2013; nº 9.2016; n° 142019 e do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. De acordo com  o Código de Organização Judiciária do Maranhão, a correição geral ordinária será realizada pelo magistrado no primeiro semestre de cada ano, em regra até o dia 20 de janeiro.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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