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Fundo do Judiciário divulga calendário e inicia fiscalização de cartórios
Serão fiscalizadas 131 serventias extrajudiciais até dezembro, das quais 13 cartórios na capital e 118 no interior
O Fundo Especial do Judiciário (FERJ), órgão do Tribunal de Justiça do Maranhão, divulgou uma versão atualizada do Calendário Anual de Fiscalização das Serventias Extrajudiciais e iniciou os trabalhos, com previsão de serviços em 13 cartórios de São Luís e 118 no interior do estado, até dezembro de 2025.
Por meio da Circular 2/2025, encaminhada à Corregedoria Geral do Foro Extrajudicial, a magistrados, magistradas, delegatários e delegatárias do Maranhão, a diretora do Fundo, Célia Regina Silva, informa o cronograma.
Ressalta que as datas previstas podem sofrer alterações decorrentes de determinações da Presidência do TJMA, Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial ou por ajustes decorrentes das outras atividades da Diretoria do FERJ, sendo comunicadas às serventias, em regra, com antecedência mínima de 30 dias.

INICIADAS
As fiscalizações foram iniciadas na capital em 27 de janeiro, no 1º Tabelionato de Protesto de São Luís. No interior, as fiscalizações foram iniciadas em 9 de fevereiro. Na quarta-feira (26/2), a diretora Célia Regina (ao centro, na foto abaixo) e o coordenador do FERJ, Fabrícyo Castro Cotrim, visitaram a 4ª Zona de Registro de Imóveis em São Luís, para acompanhar os trabalhos da equipe de fiscalização.

Até agora já foram fiscalizadas 14 serventias extrajudiciais.
ARRECADAÇÃO
O FERJ É um fundo de arrecadação que tem por finalidade suprir o Poder Judiciário de recursos para fazer face às suas despesas e, dentre as suas várias atribuições, busca, com as fiscalizações, evitar a evasão de receitas. Uma dessas receitas refere-se a 12% dos emolumentos, que são as receitas dos cartórios (serventias extrajudiciais).
A equipe vai aos cartórios fiscalizar, por exemplo, o recolhimento, de acordo com a tabela de emolumentos prevista na Lei 9.109/2009, bem como o uso correto dos selos.

“Nosso papel é basicamente fiscalizar a adequação dos atos em conformidade com a tabela de emolumentos e, assim, aferir a arrecadação, com vista a evitar a evasão de emolumentos, que são taxas”, disse a diretora do Fundo.
Agência TJMA de Notícias
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