O Poder Judiciário de Imperatriz proferiu sentença na qual determina que o Município de Governador Edison Lobão regularize o funcionamento dos serviços de Atenção Básica e de atendimento hospitalar de urgência e emergência, por meio de adequações que assegurem o cumprimento da carga horária de trabalho de 40 horas semanais por todos os profissionais prestadores de serviços, entre outras determinações. A sentença, assinada pela juíza Ana Lucrécia Sodré, da 2ª Vara da Fazenda Pública, confirmou decisão liminar concedida anteriormente.
O caso trata de uma Ação Civil Pública, movida pelo Ministério Público, tendo como réu o Município de Edison Lobão. O autor pediu a condenação do ente público com o objetivo de sanar irregularidades identificadas em visitas técnicas realizadas no campo da “Atenção Básica” e “Urgência e Emergência” hospitalar, sobretudo no que diz respeito à implementação de serviço de plantão médico e presença física de profissionais prestando os serviços necessários, observando-se a carga horária estabelecida em lei. No início da ação houve contestação por parte do Município, mas a Justiça concedeu liminar antecipada. Posteriormente, o réu informou o cumprimento das obrigações.
No decorrer do processo, o autor produziu provas, como relatórios de inspeções, enquanto o Município permaneceu inerte. “Com efeito, é assegurado aos cidadãos o direito à saúde, sendo que a Constituição Federal estabelece que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”, observou a juíza na sentença, fundamentando com diversos dispositivos, entre os quais, diretrizes do Supremo Tribunal Federal e resoluções do Conselho Federal de Medicina.
A demanda aborda uma série de irregularidades apontadas em Relatórios de Inspeção/Visitas Técnicas aos Postos de Saúde e Hospital Municipal de Governador Edison Lobão, datados dos anos 2013, 2014 e 2015, feitas pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual (SUVISA). Outros fatos que fundamentam o pedido do MP são os depoimentos prestados por profissionais da saúde durante as inspeções, sinalizando a ausência e insuficiência de profissionais atuantes nos estabelecimentos de saúde destacados, notadamente de médicos, inclusive em regime de urgência/emergência.
VISTORIA RECENTE
O Relatório de Visita Técnica dos Auditores da Secretaria de Estado de Saúde, tendo em vista visita técnica realizada mais recentemente, em março de 2023, evidenciou, para exemplificar, que o Hospital Municipal São Jorge disponibiliza assistência médica 24 horas, conforme foi constatada a presença do médico no dia da visita técnica e verificação nos registros de prontuários analisados, porém a unidade não conta com especialidades. Já a Unidade Básica de Saúde Ribeirãozinho possui atendimento médico somente nas terças-feiras e quintas-feiras.
A auditoria realizada na cidade de Governador Edison Lobão teve como objetivo averiguar a presença de atendimentos de profissionais médicos no Hospital Municipal e nas oito Unidades Básicas de Saúde do Município. Foi constatado que todas as Unidades Básicas de Saúde possuem atendimento médico, porém nenhuma Unidade de Saúde disponibiliza profissionais exercendo assistência de 40 horas semanais. Diante dos fatos apresentados, a auditoria concluiu que as Unidades Básicas de Saúde do Município de Governador Edison Lobão não cumprem a carga horária médica e que o Hospital Municipal não possui efetivo médico suficiente para atender urgências.
“Portanto, passados vários anos desde o ajuizamento da causa, há claros elementos no processo de que a municipalidade não adotou providências suficientes a adequar-se totalmente às exigências estabelecidas pelos órgãos reguladores para o funcionamento dos serviços prestados na ‘Atenção Primária’ e ‘Urgência e Emergência Hospitalar’ (…) E isso porque, embora tenha implementado internação hospitalar e Plantão Médico 24 horas, o serviço disponibilizado carece de efetivo mínimo necessário ao atendimento das urgências e emergência, contando tão somente com médico Clínico Geral”, pontuou a juíza.
No caso concreto, há desrespeito da Administração Municipal em cumprir os ditames constitucionais e legais, sendo esse o motivo da intervenção da Justiça, para fazer cumprir a lei. “Desta forma, não há que se falar em falta de previsão orçamentária do Poder Público para fazer frente às despesas com obrigações relativas à saúde pública (…) Mesmo porque não se está determinando a implementação de uma nova política pública diversa da que já é adotada pelo ente político em casos semelhantes, que por sinal detém verba destinada para esse fim”, finalizou a magistrada.
Abaixo, a sentença na íntegra, com todas as determinações do Poder Judiciário.
Assessoria de Comunicação
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