O 2º Juizado Cível e Criminal de São José de Ribamar determinou o repasse dos valores depositados em contas judiciais para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, para auxílio aos desabrigados da enchente a partir de 24 de abril de 2024.
Essa medida considerou a situação de calamidade pública declarada pelo Governador do Rio Grande do Sul, conforme o Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas e suas consequências para a população afetada.
Por meio da Portaria-TJ nº 1839/2024, o juiz Antônio Agenor Gomes, titular do 2º Juizado de São José de Ribamar, liberou os recursos arrecadados em prestação de penas em dinheiro, medidas alternativas e outros benefícios legais permitidos em lei.
ALVARÁ JUDICIAL
O juiz autorizou o levantamento dos valores junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), a emissão de ofício ao Banco do Brasil para concentrar os recursos em única conta judicial e a emissão de alvará judicial para transferir os valores para a conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.
De acordo com a Portaria, a secretaria judicial do Juizado deverá, em 180 dias, enviar ofício à Defesa Civil do Rio Grande do Sul e pedir a comprovação de repasse dos recursos doados a entidades de assistência social habilitadas, bem como de sua utilização em ações de auxílio às vítimas.
O repasse dos recursos auxiliará os desabrigados dos municípios do Rio Grande do Sul em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal.
O repasse de recursos para esse fim foi autorizado pela Recomendação nº 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça e pela Portaria-Conjunta nº 9/2024 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão.
Assessoria de Comunicação
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