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Segundo Juizado de São José de Ribamar doa recursos para desabrigados do Rio Grande do Sul

AJUDA HUMANITÁRIA

Publicado em 24 de Mai de 2024, 8h00. Atualizado em 24 de Mai de 2024, 8h03
Por ASSCOM CGJMA

O 2º Juizado Cível e Criminal de São José de Ribamar determinou o repasse dos valores depositados em contas judiciais para a conta da Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, para auxílio aos desabrigados da enchente a partir de 24 de abril de 2024.

Essa medida considerou a situação de calamidade pública declarada pelo Governador do Rio Grande do Sul, conforme o Decreto nº 57.596/2024, em razão do alto volume de chuvas e suas consequências para a população afetada.

Por meio da Portaria-TJ nº 1839/2024, o juiz Antônio Agenor Gomes, titular do 2º Juizado de São José de Ribamar, liberou os recursos arrecadados em  prestação de penas em dinheiro, medidas alternativas e outros benefícios legais permitidos em lei.

ALVARÁ JUDICIAL

O juiz autorizou o levantamento dos valores junto ao Sistema de Controle de Depósitos Judiciais (SisconDJ), a emissão de ofício ao Banco do Brasil para concentrar os recursos em única conta judicial e a emissão de alvará judicial para transferir os valores para a conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul.

De acordo com a Portaria, a secretaria judicial do Juizado deverá, em 180 dias, enviar ofício à Defesa Civil do Rio Grande do Sul e pedir a comprovação de repasse dos recursos doados a entidades de assistência social habilitadas, bem como de sua utilização em ações de auxílio às vítimas.

O repasse dos recursos auxiliará os desabrigados dos municípios do Rio Grande do Sul em que venha a ser reconhecida a situação de calamidade pública, por ato do Poder Executivo Municipal, Estadual ou Federal.

O repasse de recursos para esse fim foi autorizado pela Recomendação nº 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça e pela Portaria-Conjunta nº 9/2024 do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral da Justiça do Maranhão.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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