Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias
Tribunal do Júri absolve acusado de homicídio em São José de Ribamar
Na audiência, o Conselho de Sentença não reconheceu a participação de Thiago Augusto de Sousa Nascimento no crime ocorrido em outubro de 2012
Na sexta-feira (18/7), o Judiciário de São José de Ribamar, por meio da 2ª Vara Criminal, absolveu Thiago Augusto de Sousa Nascimento por decisão soberana do Conselho de Sentença, que não reconheceu sua participação no crime de homicídio qualificado (art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal – motivo torpe e recurso que dificultou a defesa da vítima), com envolvimento de menor (art. 244-B do ECA).
De acordo com a denúncia, em 15 de outubro de 2012, por volta das 2h30, na Vila Marlene, em São José de Ribamar, Thiago Augusto e Leilson Dennis cometeram crime de homicídio contra a vítima Renato da Costa de Matos, que foi morto com golpes de faca. Ainda segundo o Ministério Público, a ação contou com a coautoria de Bruno Costa Ramos, o Bocão, que teria tido sua bicicleta furtada pela vítima dias antes do crime. Os três amigos teriam planejado uma vingança e, no dia do crime, Leilson teria segurado a vítima para que os outros aplicassem os golpes de faca. Renato de Matos foi encontrado na rua, já sem vida.
Em razão da interposição de recurso pelo réu Leilson, foi determinado o desmembramento dos autos, a fim de que fosse realizado o imediato julgamento do corréu Thiago Augusto.
Na audiência, o Conselho de Sentença não reconheceu a participação de Thiago no crime. O júri entendeu que não houve provas de que o réu aplicou os golpes de faca na vítima, embora tenha reconhecido que a morte foi causada por ferimentos perfuroincisos.
Diante disso, o juiz titular da 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar, Mário Márcio Sousa, julgou improcedente a acusação. Assim, o réu Thiago Augusto de Sousa Nascimento, já qualificado nos autos, foi absolvido da acusação de homicídio qualificado (art. 121, §2º, IV, do Código Penal), nos termos do artigo 483, §1º, do Código de Processo Penal.
Destaca-se, ainda, a atuação do Defensor Público Igor Souza Marques na defesa do réu, e do Promotor de Justiça José Márcio Maia Alves na condução da acusação.
PRODUTIVIDADE
Até o mês de julho de 2025, foram realizados 11 júris na 2ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São José de Ribamar/MA. Alguns desses júris contaram com a colaboração dos magistrados João Paulo de Sousa Oliveira e Thadeu de Melo Alves.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br
PROCESSO RELACIONADO
Processo nº 0001638-16.2015.8.10.0058
GALERIA DE FOTOS
Corregedoria
ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais
-
19/08/2026
Tribunal do Júri de Poção de Pedras condena homem por homicídio
-
19/08/2026
Segunda Vara de Santa Luzia segue em correição extraordinária até dia 31
-
19/08/2026
Judiciário de Turiaçu divulga resultados de júris
-
19/08/2026
Judiciário comemora 20 anos da Lei Maria da Penha em Pedreiras e Governador Eugênio Barros
NOTÍCIAS RELACIONADAS
-
19/08/2026
Tribunal do Júri de Poção de Pedras condena homem por homicídio
-
12/08/2026
Júri condena homem por homicídios durante velório em São Luis Gonzaga
-
29/07/2026
Judiciário de Imperatriz convoca pessoas interessadas em atuar no Tribunal do Júri
-
24/07/2026
Júri Popular de Bequimão julga dois homens por crimes contra a vida

