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Município de São Luís deve reformar a Santa Casa de Misericórdia do Maranhão

Justiça cobra responsabilidade por lesão a direitos dos pacientes.

Publicado em 9 de Mai de 2024, 12h55. Atualizado em 9 de Mai de 2024, 13h05
Por ASSCOM CGJMA

A Justiça condenou o Município de São Luís e a direção da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão a realizar,  no prazo de seis meses, obras para recuperar, manter e reformar as dependências desse hospital, para que funcione de acordo com as normas estabelecidas pela Vigilância Sanitária.

Também deverão, nesse mesmo prazo,  apresentar o alvará de funcionamento da Casa, após terem cumprido todas as exigências sanitárias apontadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária Estadual, comprovadas por meio de vistorias dos órgãos de fiscalização.

Em 90 dias, o Município e Santa Casa deverão apresentar um cronograma das obras, sob pena de multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, no caso de descumprimento das medidas.

LESÃO AOS DIREITOS DO PACIENTE

A sentença é do Juiz da Vara de Interesses Difusos Coletivos de São Luís, Douglas de Melo Martins, que considerou os pedidos do Ministério Público feitos em Ação Civil Pública, que cobrou a responsabilidade dos réus por lesões aos direitos dos pacientes da Santa Casa de Misericórdia do Maranhão, causadas por irregularidades sanitárias.

O Município de São Luís alegou haver limites dos recursos orçamentários e a Santa Casa, que a grande maioria das exigências sanitárias já teriam sido sanadas. Informou ainda que diversos serviços seriam de responsabilidade do Socorrão I, dentre eles o de alimentação de acompanhantes, serviços da Central de Material e Esterilização (CME) e lavanderia.

Na análise do caso, o juiz verificou que os fatos comprovados nos documentos e provas produzidas no decorrer do processo apontam que os réus permitem que a Casa funcione em desacordo com as normas sanitárias.

INSPEÇÃO E REINSPEÇÃO SANITÁRIAS

Os problemas, detectados em relatórios de inspeção e reinspeção sanitárias da Superintendência de Vigilância em Saúde (SUVISA), acusaram a ausência de condições estruturais para funcionamento e más condições de higiene, conservação e organização.

A Santa Casa ainda apresentava deficiências na “conservação/manutenção dos ambientes, nos equipamentos, materiais, mobiliários e nas instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias”, dentre outros problemas.

Na sentença, o juiz informou que a Santa Casa de Misericórdia está sob gestão municipal conforme convênio e cadastro nacional de estabelecimento de saúde, tendo em vista a “insuficiência dos serviços da rede pública”. 

“Deste modo, restou comprovada a responsabilidade do Município de São Luís pelas inconsistências sanitárias e estruturais existentes no mencionado hospital, pois é de competência do referido ente a fiscalização dos serviços prestados e o repasse das verbas”, concluiu o juiz.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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0841017-58.2022.8.10.000

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