Poder Judiciário/Corregedoria/Mídias/Notícias

Tribunal do Júri condena réu por homicídio em Porto Franco

25/03/2024
Letícia Araújo

No dia 19 de março, os jurados reunidos no Tribunal do Júri de Porto Franco condenaram a 6 anos e 3 meses de prisão, o réu Walyson Costa da Silva pelo crime de homicídio cometido em setembro de 2022, no município de Porto Franco. O julgamento foi presidido pela juíza Alessandra Lima Silva, titular da 2ª Vara da Comarca de Porto Franco.

De acordo com a denúncia, os investigados Walyson Costa da Silva e Gustavo Vitor Rodrigues de Moura Galeno teriam planejado a execução de um assalto no “comercial União”, de propriedade da vítima Luís Rodrigues da Silva. Ao chegar ao local em uma motocicleta, Walyson teria ficado responsável por se apossar da bolsa onde o comerciante supostamente guardava o dinheiro, enquanto Gustavo seria responsável por empunhar a arma, o que tornaria este, portanto, o responsável por realizar o disparo que causou a morte do comerciante.

Segundo depoimento do réu Walyson Costa, a vítima teria reagido com pedaço de pau em direção aos acusados, o que teria motivado Gustavo a atirar. Logo após o disparo, ambos teriam fugido do local, abandonando, inclusive, a motocicleta no local do crime, veículo este que teria sido furtada meses antes pelos acusados e por Rones Dias dos Santos. Toda a ação foi registrada pelas câmeras de segurança do local e testemunhada pelo funcionário do comercial. 

No momento do cumprimento da ordem judicial de prisão, Gustavo Vitor Rodrigues de Moura Galeno reagiu, realizando disparos contra a polícia e, durante troca de tiros, acabou sendo alvejado pelos policiais, indo a óbito. Já Rones Dias dos Santos, suspeito do furto da motocicleta utilizada na ação criminosa, conseguiu fugir do local antes de ser detido. 

A defesa de Walyson Costa da Silva sustentou a tese de homicídio simples, com causa de diminuição de pena da participação de menor importância, bem como exclusão de todas as qualificadoras. 

Diante da comprovada autoria e materialidade, além da gravidade do delito, mas considerando a falta de antecedentes criminais, a pena foi fixada em 6 anos e 3 meses de reclusão, devendo ser cumprida em regime fechado.


Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

GALERIA DE FOTOS

Corregedoria

ÚLTIMAS NOTÍCIAS ver mais


NOTÍCIAS RELACIONADAS