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Corregedoria da Justiça faz inspeção em cartório de Cajapió

REGULARIDADE E CONFORMIDADE DOS SERVIÇO EXTRAJUDICIAL

Publicado em 29 de Fev de 2024, 8h20. Atualizado em 29 de Fev de 2024, 11h40
Por ASSCOM CGJMA

A juíza Odete Maria Pessoa Mota Trovão (1ª Vara de Viana) foi indicada pela Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA)para realizar a Inspeção Extraordinária no Cartório Extrajudicial de Cajapió, no período de 26 a 28 de fevereiro.

A juíza, com o apoio de uma equipe de servidores e servidoras da Divisão de Correições e Inspeções da CGJ-MA, analisa os sistemas de informática, livros e documentos do cartório, a fim de verificar a regularidade e a conformidade dos atos cartorários.

Os trabalhos da inspeção não suspenderam o atendimento ao público no cartório, conforme a Portaria-CGJ Nº 628, de 16 de fevereiro de 2024, que disciplina a inspeção.

Assessoram os trabalhos a equipe formada por Renata de Cássia  Seguins, Cláudia Bayma Anchieta, Manoel Figueiredo Júnior, Tânia Chaves Ramos, Uilson Pereira e José Raimundo Oliveira Júnior, da Divisão de Correições e Inspeções da CGJ-MA.

ITENS INSPECIONADOS

Na inspeção são verificados os seguintes itens:

- se encontra afixada, em local visível ao público e de fácil leitura, a tabela de emolumentos referente aos atos das serventias extrajudiciais;

- a regularidade dos títulos de nomeação dos servidores;

- se há cumprimento do regimento de custas e emolumentos;

- se foram sanadas todas as irregularidades detectadas na última inspeção;

- as condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho; 

- se existe o exemplar atualizado do Código de Normas;

- se existem ofícios recebidos e não respondidos;

- se possui todos os livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente;

- se os livros contêm termos de abertura, e dos encerrados, o termo de encerramento e se as folhas se encontram numeradas e rubricadas; e,

- se a escrituração é feita corretamente em todas as colunas e é utilizada tinta indelével, de cor preta ou azul;

- se a escrituração não apresenta rasuras e uso de corretivo e de anotações, tais como "sem efeito", "inutilizado" e "em branco", se foram ressalvadas e certificadas com data e assinatura de quem as fez.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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