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Vara dos Crimes Organizados adota providências para cumprir inspeção em processos

Providências cumprem recomendações do CNJ e despacho da CGJ-MA

Publicado em 1 de Jul de 2025, 12h30. Atualizado em 1 de Jul de 2025, 12h38
Por Helena Barbosa

A Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados (VECO) pôs em prática diversas medidas necessárias  ao cumprimento das determinações recomendadas pela  Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), após a Inspeção Ordinária realizada nessa unidade, no período de 3 a 6 de fevereiro de 2025.

O juiz Raul Goulart Júnior, coordenador da VECO, determinou à secretaria judicial adotar, no prazo de dez dias, diversas diligências para zerar o número de processos paralisados na unidade há mais de 100 dias. Conforme a decisão, todos os processos deverão ser concluídos, dentro do prazo legal e ficar prontos para julgamento, despacho ou decisão pelo gabinete judicial, e, ao final, deverá ser emitida a certidão de cumprimento.

As diligências foram determinadas na Portaria-TJ- nº 2247/2025, de 30 de junho, que trazem as recomendações do CNJ e de despacho da juíza corregedora Lavínia Macedo Coelho, auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão, apontando  dez orientações feitas em Pedido de Providências do CNJ, que resultou da inspeção realizada na Vara dos Crimes Organizados.

PRIORIDADE PARA O JULGAMENTO DE PROCESSOS

O juiz coordenador também recomendou o cumprimento das determinações constantes em despacho, decisão ou sentença constantes em 21 processos listados na Portaria -TJ - 2247/2025, de 30 de junho, com emissão de certidão de cumprimento ao final.

O coordenador recomendou aos gabinetes de juízes e juízas vinculados à VECO priorizar, no prazo de 15 dias, o julgamento de todos os processos conclusos (prontos) há mais de 100 dias, em principalmente 16 processos listados na Portaria 2247/2025.

Além disso, recomendou aos gabinetes adotarem mecanismos de controle da prescrição da pena, utilizando a “Calculadora de Prescrição da Pretensão Punitiva" disponibilizada pelo CNJ, indicando o termo final das prescrições nos despachos e decisões de suspensão de processos.

CONTROLE DE RÉUS PRESOS       

Deverão ser observados os prazos para emissão de guia de recolhimento definitiva da pessoa apenada, no prazo máximo de cinco dias, a contar do trânsito em julgado da sentença ou acórdão e de expedição de “alvará de soltura” no sistema BNMP 3.0, no prazo máximo de 24 horas, com emissão de certidão de cumprimento, ao final.

Conforme a orientação, os gabinetes poderão adotar rotina própria de controle dos réus presos provisoriamente e dos que estão em regime de monitoração eletrônica, a exemplo da elaboração de planilhas com atualização automática dos prazos de prisão e monitoramento, com a opção de adotar modelo já usado pelo gabinete do 1º Cargo.

As recomendações mencionam, ainda, atualizar a etiquetagem dos processos de réus presos ou sujeitos a monitoração eletrônica, citando essas circunstâncias; e, no prazo de 15 dias, elaborar relatório circunstanciado sobre o cumprimento das determinações constantes na Portaria citada.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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