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Justiça de Barão de Grajaú disciplina participação de crianças no Carnaval

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

07/02/2024
ASSCOM CGJMA

É proibida, no município de Barão de Grajaú, a participação de menores de 14 anos de idade, no Carnaval, nas festas pré-carnavalescas e ensaios, no período de 6 a 18 de fevereiro.

Se estiverem acompanhados dos responsáveis legais ou de pessoas autorizadas, os menores de 14 anos de idade poderão participar das festas somente no horário das 7 horas às 22 horas.

É o que diz a Portaria-TJ 470/2024, de 6 de fevereiro, publicada pelo juiz David de Morais Meneses, titular da Comarca de Barão de Grajaú.

PORNOGRAFIA E DROGAS

Nas festividades carnavalescas, pré-carnavalescas e ensaios, em que houver participação de menores de 18 anos de idade, fica proibido realizar apresentações e concursos de danças com músicas de teor sensual, erótico, sexual, pornográfico ou que promovam o uso de drogas e a prática de crimes.

É proibido, também, fornecer e servir aos menores de 18 anos de idade, bebida alcoólica; produtos que possam causar dependência física ou psíquica.

As crianças e os adolescentes que forem surpreendidos nessas condutas serão encaminhados aos seus pais ou responsáveis, pelo Conselho Tutelar, mediante termo de responsabilidade.

PENALIDADES

A fiscalização do cumprimento da Portaria deverá ser realizada pelo Conselho Tutelar, pela Autoridade Policial e demais Policiais Civis e pelo Destacamento da Polícia Militar deste Município. E também pelo Ministério Público Estadual e pela Autoridade Judiciária.

Pais ou responsáveis ficarão sujeitos às penalidades de  advertência; perda da guarda; destituição da tutela e suspensão ou destituição do poder familiar. Já as crianças ou adolescentes, deverão receber orientação, apoio e acompanhamento temporários e acolhimento institucional.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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