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CAEMA e Município devem levar água e esgoto para Tambor e Argola

FALTA DE SANEAMENTO BÁSICO

08/11/2023
Helena Barbosa

A Companhia de Saneamento Ambiental (CAEMA) e o Município de São Luís foram condenados a executar obras de infraestrutura de saneamento básico, principalmente obras de esgotos e fornecimento de água, nos bairros Tambor e Argola.

Também deverão pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 50 mil, valor a ser destinado ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

A condenação foi determinada em 7 de novembro, em sentença do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, que acolheu parte dos pedidos do Ministério Público em Ação Civil Pública.

SERVIÇO DE SANEAMENTO BÁSICO

Segundo o juiz, ficou comprovada a falta da prestação de serviços básicos à comunidade questionada na ação do Ministério Público, diante da precariedade existente no fornecimento de serviços de água e esgoto.

“Com efeito, embora os moradores tenham construído alguns poços artesianos, eles não se demonstram suficientes para atender a demanda da localidade, além disso, o fornecimento de água não é contínuo”, ressaltou.

Na sentença o juiz informa que a Lei 11.445/2007 prega que as prestadoras dos serviços de saneamento básico devem observar, como diretriz, a ampliação do acesso dos cidadãos e localidades de baixa renda aos serviços. E conclui que não se pode falar da responsabilidade exclusiva do Município de São Luís para ampliação do esgotamento sanitário dos bairros Tambor e Argola.

De acordo com a sentença, a universalização do acesso aos serviços de saneamento básico também é uma meta do Plano Nacional de Saneamento Básico que foi aprovado em 2013. Esse plano estabelece metas, diretrizes e ações referentes ao saneamento básico para o Brasil nos próximos 20 anos.

INQUÉRITO CIVIL

Conforme informação do processo, a 2ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de São Luís apurou reclamação de representante das comunidades sobre a situação precária do serviço de abastecimento de água, em Inquérito Civil instaurado em 28 de dezembro de 2012.

Para reforçar o pedido, o Ministério Público juntou aos autos laudo de vistoria realizada na comunidade, pela Promotoria Itinerante, em 19/02/2021, nas comunidades do Gapara e Cidade Nova (antiga Argola e Tambor), constatando que continua o mesmo cenário de privação das políticas públicas de quatro anos atrás.

Inicialmente, a CAEMA reconheceu não atender à demanda dessas comunidades e informou não haver viabilidade de operar o Sistema de Abastecimento e Coleta de Esgoto nesses bairros, devido à inexistência de rede de distribuição local.

A Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação informou que essas comunidades não estão incluídas em projetos de regularização fundiárias realizadas pela secretaria. O Município de São Luís, por sua vez, argumentou ser responsabilidade da CAEMA a prestação dos serviços às comunidades.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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0865007-20.2018.8.10.0001

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