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Justiça condena companhia de abastecimento a regularizar fornecimento de água no Dom Sebastião

Empresa não pode alegar insuficiência de recursos para não regularizar abastecimento, diz sentença judicial

Publicado em 12 de Mai de 2025, 9h30. Atualizado em 12 de Mai de 2025, 9h38
Por Helena Barbosa

Em resposta a ação ajuizada pela Defensoria Pública do Maranhão,  a Justiça condenou uma companhia de saneamento ambiental a realizar o fornecimento de água potável, regular e contínuo, no Conjunto “Dom Sebastião”, no Parque Timbira, em São Luís, no prazo de seis meses.

Deverá ser construído um poço tubular profundo, com interligação definitiva com o sistema Sacavém ou qualquer outra medida para resolver a insuficiência de água. A companhia também foi condenada a pagar indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 15 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

O juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou que a companhia de abastecimento apresente, no prazo de 90 dias, um cronograma para cumprimento da decisão. O descumprimento das determinações  será punido com multa diária de R$ 1 mil ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

REGULARIZAR O ABASTECIMENTO

A Ação Civil Pública contra a companhia de abastecimento foi ajuizada pela Defensoria Pública do Maranhão, com o objetivo de regularizar o serviço de abastecimento de água no Conjunto Dom Sebastião, formado por cerca de 360 casas, que enfrentam a falta de fornecimento regular de água há mais de 15 anos. 

A companhia alegou que o abastecimento no local estava em estado crítico devido à redução de contribuição no Sistema Italuís e para regularizar tal situação, construiu um  poço artesiano, que não deu conta da demanda geral da comunidade. O poço tubular profundo perfurado dentro de uma escola, com profundidade de 80 metros e vazão de exploração de 3,0 m³/h, não possui capacidade para atender toda a comunidade. Conforme o relatório da empresa Hidrel Engenharia, o poço só atende com bombeamento de 16 horas por dia, 57 casas. 

Em documento juntado ao processo, a líder comunitária Rosana Gonçalves Mendes informou que o problema de abastecimento regular de água no local existe há cerca de 20 anos, mas os moradores recebem faturas de água da companhia, embora o serviço não esteja sendo prestado direito.

CONTRATO DE EXCLUSIVIDADE

Na condenação, o juiz explicou que a companhia é a única concessionária apta a operar na cidade, com contrato de exclusividade para prestar os serviços de manutenção, ampliação e fornecimento de todo o sistema de águas e esgotos de São Luís, não podendo alegar insuficiência de recursos para negligenciar direitos da população.

O juiz considerou, na decisão, dentre outras normas, os princípios fundamentais previstos na Lei nº 11.445/2007, a qual estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico. Além dessa, a Lei nº 7.783/89, que considera como básicos os serviços ou atividades essenciais o tratamento e abastecimento de água.

“A falta recorrente de água em São Luís é um problema evidente e constante para os moradores. Esse cenário se agrava na região do Conjunto Dom Sebastião, onde alguns são forçados a recorrer à compra de água de caminhões-pipa, e outros, menos afortunados, precisam transportar água sem qualidade em baldes até suas residências, devido à frequente falta de abastecimento”, declarou o juiz na sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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PROCESSO: 0801461-78.2024.8.10.0001

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