O Poder Judiciário em Santa Quitéria, através da Comarca de Vara Única, divulgou os resultados das sessões de julgamentos realizados na unidade judicial na última semana. No total, foram realizadas duas sessões no salão do júri do fórum, presididas pelo juiz titular Cristiano Régis. A primeira sessão teve como réu Francisco das Chagas Rodrigues Rocha. Ao final da sessão, o Conselho de Sentença decidiu pela absolvição do réu, acatando a tese da defesa. Ele estava sendo acusado dos crimes de homicídio e tentativa de homicídio.
Os advogados pediram pela absolvição, sustentando a tese de legítima defesa. Para o caso de eventual condenação do réu, pugnou pela incidência da causa de diminuição de pena prevista no artigo 121, parágrafo 1º, sustentando que o réu agiu sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida à injusta provocação da vítima. Pugnou, também, pelo reconhecimento da atenuante da confissão do réu e/ou desclassificação para o crime de lesão corporal com resultado morte.
Sobre o caso, a vítima de homicídio foi Marcos Roberto Rocha da Costa, morto a golpes de facão. Já a vítima de tentativa de homicídio foi Walisson da Costa, crimes ocorridos em 31 de janeiro de 2010. Destacou o inquérito policial que, na data citada, no ‘Bar da Loura’, o denunciado teria cometido os crimes, após uma confusão. De acordo com as investigações, a Polícia Militar fazia ronda na cidade de Santa Quitéria, quando foi informada que estava ocorrendo uma confusão no referido bar.
Chegando lá, a PM encontrou o denunciado detido por algumas pessoas, bem como havia outras duas feridas, no caso, Marcos Roberto e Walisson. A primeira vítima não resistiu aos ferimentos e morreu no local. Em depoimento à polícia, Francisco das Chagas relatou ter sido agredido injustamente pelas duas vítimas.
DESCLASSIFICAÇÃO
Na segunda sessão, o réu Ivanilson da Silva do Nascimento foi julgado sob acusação de ter tentado contra a vida de José Prado da Silva, fato ocorrido em 27 de abril de 2018. Narrou a denúncia que, na data citada, o denunciado teria tentado matar José, utilizando uma espingarda, no povoado Gengibre, localidade rural de Santa Quitéria. Foi apurado que os dois eram desafetos há tempos. Após ir até o local do crime, a Polícia Militar ficou de campana, capturando, posteriormente, o denunciado. A polícia encontrou com ele a espingarda, utilizada na empreitada, e mais algumas munições. Em depoimento, Ivanilson confirmou a autoria da ação criminosa.
No julgamento, foi acatada pelo júri a tese de desclassificação do crime para tentativa de lesão corporal, com posterior extinção da punibilidade. “Diante de tal capitulação, evidencia-se que a pretensão punitiva estatal restou fulminada pela prescrição, tendo em vista que o artigo 129 do Código Penal prevê pena máxima de 01 ano, cuja prescrição, de acordo com o artigo 109 do mesmo código, ocorre em 03 anos (…) Ocorre que, entre a decisão de pronúncia – marco interruptivo da prescrição – a qual se deu em 05 de junho de 2019, até a presente data, já decorreu lapso superior a 03 anos, razão pela qual manifestamente o ‘jus puniendi’ restou prescrito, nos termos do artigo 107 do Código Penal”, destacou a sentença.
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