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Acusado de homicídio e tentativa de homicídio é condenado a 20 anos de prisão em Santa Inês

Publicado em 23 de Ago de 2023, 9h56. Atualizado em 23 de Ago de 2023, 9h58
Por Michael Mesquita

Em julgamento realizado nesta terça-feira, dia 22 de agosto, no Salão do Júri do Fórum de Santa Inês, o Conselho de Sentença decidiu pela culpabilidade do réu Ildean Silva Oliveira, acusado de crimes de homicídio consumado e homicídio tentado, que teve como vítimas Wanderson Andrade de Lima e Antônio Renílson. Ao final da sessão, presidida pelo juiz titular Raphael Leite Guedes, titular da 4ª Vara, foi imposta ao condenado a pena de 20 anos e cinco meses de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado. Os fatos delitivos ocorreram em 17 de fevereiro de 2020.

Destacou o inquérito policial que, antes do crime, a vítima Wanderson estava sentada na porta de casa com sua companheira e mais alguns amigos, conversando e bebendo, ocasião em que Ildean Silva Oliveira chegou ao local em uma motocicleta, pilotada por Endeerson dos Santos Oliveira. Em ato contínuo, o denunciado passou a chamar pela sua prima, companheira de Wanderson, pedindo a ela o número de seu telefone. Nesse instante, Wanderson teria dado um empurrão na mulher e reclamado que ela “dava seu zap para todo macho”.

FORTE DISCUSSÃO

Esse fato gerou uma discussão entre denunciado e vítima e, conforme depoimentos, Ildean teria saído do local com o intuito de buscar uma arma de fogo. Logo depois, Ildean e Endeerson retornaram e, ato contínuo, Ildean desceu da motocicleta e subiu até o apartamento, arrombou a porta e passou a efetuar disparos com a arma de fogo dentro do imóvel, perguntando por Wanderson, que estava no quarto. Ao sair do cômodo, os dois travaram uma luta corporal pela posse da arma, quando Wanderson se soltou e correu novamente para o quarto onde permaneceu trancado, o que levou o segundo a arrombar a porta e efetuar um disparo que acertou a região do tórax da vítima.

No chão, Wanderson teria sido novamente atingido por outro tiro. A testemunha Antônio Renilson, que estava na hora do fato, também foi atingida por um disparo. Findando os disparos, Ildean Silva e Endeerson Oliveira empreenderam fuga do lugar, usando, para tanto, a motocicleta conduzida pelo segundo, o qual foi, de igual modo, coautor dos crimes, na medida em que, inicialmente, levou consigo seu comparsa para buscar a arma de fogo usada na prática dos delitos e o trouxe de volta ao local do crime, o que revela conluio.

Ildean estava preso e assim continuará. “Considerando a necessidade de garantia da aplicação da lei penal e da ordem pública, a fim de se evitar que o acusado hoje condenado fuja e fique impune a sentença penal condenatória, bem como venha a praticar novos delitos graves, nego o direito de recorrer em liberdade e determino a manutenção da prisão preventiva, na medida em que o acusado permaneceu foragido por longo período, tendo sido, inclusive, citado por edital e suspenso os autos diante de sua não localização, além de responder a diversas ações penais em tramitação”, pontuou o juiz na sentença. Sobre o segundo participante do crime, Endeerson, o processo foi desmembrado.


Assessoria de Comunicação
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