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Justiça condena duas pessoas por morte de empresário em Barra do Corda

Penas por crime de latrocínio somam quase 70 anos de reclusão

Publicado em 27 de Jul de 2023, 12h33. Atualizado em 27 de Jul de 2023, 15h54
Por Márcio Rodrigo

A Justiça condenou nesta quarta-feira (26), Victor Hugo Santos e Erika de Sousa dos Santos, acusados de latrocínio (roubo seguido de morte) contra o empresário Elker Sousa Ferreira, ocorrido na cidade de Barra do Corda na madrugada do dia 22 de maio de 2022. A sentença, assinada pelo titular da 1ª Vara da Comarca de Barra do Corda, João Vinícius Aguiar dos Santos, também absolve o acusado José de Sousa Filho, e determina a abertura de processo criminal próprio contra o acusado João de Queiroz Moreno, que está foragido.

Victor Hugo Santos foi condenado a 38 anos e 10 meses de reclusão além de 283 dias-multa; e Erika de Sousa Santos recebeu a pena de 31 anos e um mês de reclusão, além de 147 dias-multa, ambos em regime fechado e com manutenção das prisões preventivas determinadas ao longo do processo pela Justiça, que julgou o caso em menos de um ano após o recebimento da Denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual – MPMA.

Consta no processo que, por volta das duas horas da madrugada do dia 22 de maio, na porta da residência da vítima, no bairro Tresidela, em Barra do Corda, o acusado Vitor Hugo em companhia de outro indivíduo, utilizando violência exercida pelo emprego de arma de fogo, subtraiu um aparelho celular, um cordão de ouro, uma pulseira de ouro e um relógio dourado, pertencentes ao empresário. O acusado teria descido da garupa de uma motocicleta com arma de fogo em punho, anunciando o assalto, subtraindo os pertences da vítima, “oportunidade em que, para garantir a impunidade do crime e a propriedade das res furtiva, efetuou dois disparos, atingindo a vítima na região escapular direita e na região lombar esquerda, lesões estas suficientes para causar sua morte, conforme laudo de necrópsia, evadindo-se do local após a conduta criminosa”, detalha o Órgão acusador.

A Polícia Civil apurou que Erika de Sousa Santos foi escalada para acompanhar os passos da vítima, iniciando o planejamento da ação criminosa semanas antes da prática do latrocínio. Na lixeira do celular dela foram encontrados diversos prints de postagens e vídeos publicados nas contas de uma rede social do empresário morto, “que comprovam que ela estava acompanhando a vida da vítima há dois meses antes do latrocínio”.

As investigações também encontraram no celular de Erika, prints realizados momentos antes do crime (2h03min), quando a vítima estava em um frequentado Bar da cidade e publicou foto na rede social Instagram. A polícia também encontrou provas da interação entre vítima e acusada nessa rede social, comprovando que, pelo menos um mês antes do latrocínio (19/04/2022), o crime já estaria sendo planejado. “Na madrugada do dia 22 de maio, às 02h22mim, Erika dos Santos mandou uma mensagem escrita para Victor Hugo, - (contato salvo com o nome de Vida) -, dizendo ‘foi pra casa’, e ele respondeu ‘já é’”.

De acordo com os documentos juntados ao processo, Erika dos Santos planejou o roubo das joias ao acompanhar e monitorar a vida de Elker Sousa, com prints das postagens feitas por ele nas redes sociais a respeito de sua rotina, para enviar essas informações aos executores do crime.

Nas alegações finais apresentadas sob a forma de memoriais escritos, o Ministério Público requereu a procedência do pedido contido na Denúncia para condenar os acusados nos crimes descritos no artigo 157, §3º, inciso II do Código Penal. Já as defesas, requereram a absolvição de ambos os acusados em virtude da ausência de provas.

JULGAMENTO

Para o magistrado, a materialidade do delito está concretizada no exame cadavérico, bem como nas fotos e testemunhos colhidos na fase investigativa e em Juízo. E resta devidamente demonstrada a autoria da prática delitiva pelos acusados. Em análise individualizada, o julgador verificou reprovabilidade acentuada na conduta do acusado Victor Hugo, tendo em vista o planejamento em comum acordo e divisão de tarefas para execução do crime. Frisa no julgamento, que este também responde a uma Ação Penal perante o Juízo da Comarca de Presidente Figueiredo, no Estado do Amazonas. “Sua conduta social merece valoração negativa, posto o acusado participar de facção criminosa no Estado do Amazonas”, frisa a sentença.

Para a Justiça, a acusada Erika dos Santos também apresentou conduta social acentuadamente reprovável, e apesar de não possuir antecedentes criminais, participou ativamente do planejamento, divisão de tarefas e execução do crime.

 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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0802091-27.2022.8.10.0027

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