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Justiça seleciona projetos sociais em Caxias

NORMA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DA CORREGEDORIA

06/06/2023
Helena Barbosa

O Poder Judiciário de Caxias lançou edital com convite às entidades com finalidade social, para participarem do processo de seleção de projetos sociais para repasse de recursos financeiros.

A seleção é aberta a entidade pública ou privada com finalidade social, constituída há pelo menos um ano, com sede em Caxias (sede) ou em Aldeias Altas e São João do Sóter. As propostas devem obedecer ao custo unitário de até R$ 5 mil. Os recursos oferecidos foram arrecadados com as prestações pecuniárias, suspensão condicional do processo ou de transação penal, pelo Juizado Especial.

O projeto deve ser relacionado a atividades de relevância social, direcionada a crianças e/ou adolescentes, vítimas de violência doméstica e familiar, pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais, ressocialização de apenados e egressos do sistema penitenciário, assistência a vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, uso de entorpecentes e dependência química, prevenção e/ou atendimento a situações de conflito, crimes e violências.

PRAZO E LOCAL DE INSCRIÇÃO

As inscrições poderão ser realizadas no período de 1º a 30 de junho, das 8h às 18h, de segunda à sexta-feira, na secretaria do Juizado Cível e Criminal, situado no Fórum “Desembargador Arthur de Almada Lima” (Avenida Norte Sul, s/n, Lote 2, Cidade Judiciária - Campo de Belém).

O resultado da escolha dos projetos selecionados será divulgado no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça do Maranhão (www.tjma.jus.br), como também no Juizado Cível e Criminal, até o dia 30/09/2023.

NORMA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA E DA CORREGEDORIA

As entidades que tiverem seus projetos selecionados deverão, ainda, observar as normas estabelecidas pela Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de
Justiça e do Provimento nº 10/2012 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão.

Os projetos selecionados deverão ser iniciados em até 60 dias, após o recebimento do numerário, não podendo a execução ultrapassar o prazo máximo de
um ano, sob pena de exclusão da entidade, sem prejuízo da devolução dos valores ao Erário e da aplicação das penalidades cíveis, administrativas e criminais cabíveis.
Caso não haja entidades interessadas ou aptas, o Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca decidirá, em cada caso concreto, sobre a destinação das verbas arrecadadas.

O Edital (EDT-JECECC – 6/2023) que regulamenta a seleção data de e é assinado pelo juiz Marcos Aurélio de Oliveira Silva, presidente da Turma Recursal Cível e Criminal Comarca de Caxias.

De acordo com o edital, os interessados em participar deverão apresentar a seguinte documentação:
– Projeto(s) a ser(em) desenvolvido(s), no relacionado a atividades de relevância social, direcionada a crianças e/ou adolescentes, vítimas de violência doméstica e
familiar, pessoas idosas ou portadoras de necessidades especiais, ressocialização de apenados e egressos do sistema penitenciário, assistência a vítimas de crimes e
prevenção da criminalidade, uso de entorpecentes e dependência química, prevenção e/ou atendimento a situações de conflito, crimes e violências;
– cópia do Estatuto ou contrato social da entidade;
– Ata da eleição da atual diretoria;
– Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/CNPJ do Ministério da
Fazenda;
– Cópia da cédula de identidade (R.G.) e do CPF do representante da entidade, bem como de certidão de quitação eleitoral dos respectivos dirigentes;
– Declaração, firmada de próprio punho, de que a entidade não se encontra em débito com qualquer órgão da Administração pública federal, estadual ou municipal, e
declaração de não incidência em quaisquer das hipóteses que impeçam a inscrição na seleção
(artigo 3º da Resolução CNJ 154/2012)

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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