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Tribunal do Júri de Mirinzal condena réu por matar em emboscada

JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR

03/05/2023
ASSCOM CGJMA

A Vara de Mirinzal realizou sessão de julgamento do Tribunal do Júri Popular, no dia 26 de abril, em que o foragido da Justiça Rafael P. D. foi condenado pelo homicídio de um homem, por emboscada, em 11 de agosto de 2017.

O julgamento começou às 9h, na Câmara Municipal. O Ministério Público, responsável pela acusação, pediu a condenação do acusado pela prática do crime de “homicídio qualificado” – matar alguém, por traição, emboscada, ou de forma que dificulte ou torne impossível a sua defesa.

A defesa do réu concordou com a condenação do acusado, mas defendeu a pena mínima e com o reconhecimento da confissão espontânea do réu.

Segundo o processo, no dia 11/08/2017, Muller F. S. F, conhecido como "Manico" – a vítima -, estava com alguns amigos no bar do Paraguaçu, em Mirinzal, quando Rafael P. D. – o réu – conhecido como “Filho de Picolé”, chegou, querendo chamar a atenção e tentando provocar a vítima.

Sem sucesso, o réu se dirigiu até a casa da testemunha Rafael M. J. F,. e passou a aguardar a chegada de Muller para, em seguida, atirar na vítima, causando vários ferimentos na região do tórax, que causaram a sua morte, conforme informações do exame do cadáver.  

A testemunha Rafael afirmou, na audiência criminal, que ao chegar em casa com Muller viu o momento em que o acusado disparou contra a vítima com uma espingarda. Segundo a testemunha, a vítima desceu primeiro do carro e ficou lhe esperando na porta da casa, momento em que o réu saiu de um terreno com matagal, em frente à sua casa, e atirou.

Outra testemunha Mery L. S. afirmou que a vítima e o denunciado tinham um desentendimento antigo e, por isso, o denunciado passou a ameaçar o primeiro, constantemente.

A denúncia do Ministério Público foi instruída com o Inquérito Policial da Delegacia de Polícia Civil de Mirinzal.

JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR

Em 9 de setembro do ano passado, o juiz Humberto Alves Júnior determinou a realização do julgamento do caso pelo Tribunal do Júri Popular e a manutenção da prisão preventiva do réu, que se encontra foragido.

Rafael P. D. foi levado a julgamento no Tribunal do Júri Popular, como implicado nas penas pelo crime de homicídio, agravado pelos resultados. Após os votos dos jurados, o réu foi condenado a cumprir pena de 12 anos de reclusão, em regime fechado.

A sessão foi realizada com a participação do promotor de justiça Frederico B. Joviano dos Santos e o advogado do réu, Jairo I. França Marques.          

Assessoria de Comunicação
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