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Júri de Açailândia julga quatro homens por tentativa de homicídio

JULGAMENTO DE CRIMES CONTRA A VIDA PELO TRIBUNAL DO JÚRI POPULAR

02/04/2024
ASSCOM CGJMA

Quatro homens foram julgados em sessão do Tribunal do Júri na cidade de Açailândia, no dia 20 de março, presidida pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da 1ª Vara Criminal, por envolvimento na tentativa de assassinato da vítima Danrlei Gomes Barbosa, com uso ilegal de arma de fogo.

Vinícius da Silva Sousa, Geisson de Sousa Moreira e Francivaldo Guedes dos Santos, foram denunciados por “tentativa de homicídio qualificado” e “porte ilegal de arma de fogo”. Rodrigo Moraes Santos, que teria alugado o carro usado no crime, foi denunciado por “tentativa de homicídio qualificado”.

Os quatro foram denunciados pelo Ministério Público pela participação nos crimes que ocorreram no dia 1º de setembro de 2021, por volta das 19h30min, no bar “Espetinho do Negão”, localizado frente ao Estádio Municipal.

Naquela data, Rodrigo Santos e outro identificado apenas como “Gaspar”, teriam alugado um carro na empresa “Innovar Veículos e Locações”, no Centro da cidade, para praticar o crime.

Quando os três primeiros passaram em frente ao bar e avistaram a vítima, Vinícius teria descido do carro e feito vários disparos contra Danrlei. Depois, trocou de arma e atirou de novo e, acreditando que a vítima já estava morta, eles fugiram do local.

CONSELHO DE SENTENÇA

Na sessão, os jurados do Conselho de Sentença votaram e decidiram que os réus Vinicius Sousa e Geisson Moreira cometeram o crime de “tentativa de homicídio qualificado”, com porte de arma com numeração alterada e deveriam ser condenados.

Já quanto aos réus Francivaldo e Rodrigo Santos, os jurados decidiram que não cometeram o crime de tentativa de homicídio contra a vítima nem portaram arma de fogo e deveriam ser absolvidos das acusações.

Vinícius Sousa foi condenado a 14 anos e nove meses de reclusão, em regime fechado, pelo homicídio e porte de arma com numeração alterada. Geisson Moreira foi condenado a 12 anos, três meses e quinze dias de reclusão, em regime fechado.

Quanto aos réus Francivaldo e Rodrigo, a juíza determinou a soltura desses réus, conforme a decisão do Conselho de Sentença.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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