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CGJ realizará inspeção em cartórios de três comarcas de 10 a 14 de abril

VERIFICAÇÃO DE ITENS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA E CONFORMIDADE

04/04/2023
Helena Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) realizará Inspeção Extraordinária nos cartórios extrajudiciais das comarcas de Carutapera, Godofredo Viana e Cândido Mendes, no período de 10 a 14 de abril de 2023.

Durante a inspeção, não ficará suspenso o atendimento nos cartórios extrajudiciais para os usuários. Ao final dos trabalhos da inspeção, deverá ser apresentado relatório circunstanciado pelo juiz responsável, a ser submetido à CGJ-MA.

O juiz de direito João Paulo de Sousa Oliveira vai presidir os trabalhos da inspeção, disposta na Portaria-CGJ 203/2023, nos moldes do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, com o objetivo de verificar a regularidade e o registro dos atos.

VERIFICAÇÃO DE ITENS OBRIGATÓRIOS DE SEGURANÇA E CONFORMIDADE

A inspeção verificará se foram cumpridas todas as determinações feitas durante a última inspeção realizada, e itens obrigatórios para garantir a segurança e a conformidade dos serviços prestados pelo cartório com a legislação, a estrutura de atendimento ao público, o lançamento de atos; manutenção de livros obrigatórios de registros, a escrituração correta dos atos cartoriais e a manutenção de todos os livros obrigatórios, além de outras atividades.

Vão auxiliar os trabalhos da inspeção os servidores José Raimundo Júnior, Renata de Cássia Melo, Cardel Carneiro da Silva, Delza Abreu Silva, Eliana da Almeida Ferreira, Cleidiane Gomes Lopes, Diogo Gaspar Mendonça, Ana Paula Alceno.

FISCALIZAR CARTÓRIO É RESPONSABILIDADE DA CORREGEDORIA

A inspeção foi determinada pelo corregedor-geral da Justiça, Froz Sobrinho, por meio da Portaria-CGJ nº 1461, de 28 de março de 2023. Na Portaria, o desembargador ressalta que a inspeção extraordinária no cartório do município de Amapá do Maranhão será realizada em data oportuna.

A fiscalização dos cartórios notariais e de registros é da responsabilidade do Poder Judiciário. Cabe ao corregedor-geral da Justiça fiscalizar, em caráter geral e permanente, a atividade do serviço extrajudicial conforme o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a Lei Complementar nº 14/91 e o Código de Normas da CGJ/MA.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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