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Juizados devem publicar prestação de contas de repasse para projetos sociais

RECURSOS DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA EM TRANSAÇÃO PENAL

12/09/2022
Helen Barbosa

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) orientou as unidades judiciais para que seja realizada a prestação de contas do repasse financeiro a entidades sociais, de recursos originados de prestação de penas pecuniárias em transações penais, na internet.

O corregedor-geral, desembargador Froz Sobrinho, solicitou aos juízes de direito que seja cumprido o disposto nas Resoluções nº 111/2009 e 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e do Provimento nº 10/2012 da CGJ-MA, inclusive com a publicação da decisão da prestação de contas.

A prestação de contas deve ser feita na página da Corregedoria no Portal do Poder Judiciário, em até cinco dias. Cada unidade judicial é responsável pela publicação da prestação de contas, que deverá ser feita por um servidor da unidade judicial cadastrado para esse fim.

Para auxiliar os servidores das unidades judiciais, a CGJ-MA disponibilizou um Tutorial, explicando o passo a passo desse procedimento, que foi enviado às comarcas.

CADASTRO DE SERVIDOR

O cadastro deve ser solicitado à Diretoria de Informática e Automação do Tribunal de justiça do Maranhão, encaminhando nome e matrícula ao e-mail informatica@tjma.jus.br, requerendo a habilitação no Sentinela na aba Prestação de Contas. 

As publicações das unidades judiciais estarão disponíveis no Portal do Poder Judiciário, após publicação na aba “Primeiro Grau – Prestação de Contas” (.https://www.tjma.jus.br/primeiro-grau/cgj/prestacaocontas). 

Por meio da Resolução nº 154, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a política judiciária de utilização dos recursos oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária. O recolhimento das verbas é feito em conta judicial, mediante pagamento boleto bancário.

A unidade judiciária que aplica a pena ou a medida alternativa passa a ser gestora dos recursos, que podem ser destinados à entidade pública ou privada com fim social. A destinação ocorre via processo seletivo, seguindo critérios do edital, cabendo à beneficiária a prestação de contas junto à unidade gestora.

PRIORIDADES DE PROJETOS SOCIAIS

A receita da conta judicial deve financiar projetos sociais apresentados pelos beneficiários que atendam às seguintes prioridades: 
– que mantenham, por maior tempo, número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública;
 – que atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, incluídos os conselhos da comunidade;
– que prestem serviços de maior relevância social;
– que apresentem projetos com viabilidade de implementação, segundo a utilidade e a necessidade, obedecendo-se aos critérios estabelecidos nas políticas públicas específicas e
–projetos de prevenção e ou atendimento a situações de conflitos, crimes e violências, inclusive em fase de execução, que sejam baseados em princípios e práticas da Justiça Restaurativa.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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