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Inspeção fiscaliza cartórios de Esperantinópolis, Trizidela do Vale e Lima Campos

INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA

19/08/2022
ASSCOM/CGJMA

A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) cumpriu mais uma etapa de inspeções extraordinárias em cartórios do interior do Estado, na semana de 15 a 18 de agosto. Durante as atividades, juíza e servidores verificaram o cumprimento de procedimentos legais para a prestação dos serviços à população.

Os trabalhos de inspeção foram realizados nos dias 15, no 1º Ofício de Esperantinópolis; 16, no 2ª Ofício de Esperantinópolis; 17, no Ofício único de Trizidela do Vale e 18, no Ofício único de Lima Campos.

As inspeções foram programadas pela Corregedoria para o ano de 2022, conforme calendário atualizado pela Portaria nº 3228/2022.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, indicou a juíza Ana Gabriela Everton para presidir as inspeções, com o apoio de uma equipe de servidores da Divisão de Correições e Inspeções.

As atividades de inspeção foram realizadas pelos servidores Eliana Ferreira, coordenadora das serventias extrajudiciais; Bianca Cunha; Renata Seguins; Cardel Mendonça e José Raimundo Oliveira.

Segundo a coordenadora Eliana Ferreira, a CGJ-MA está “colocando em prática o projeto inspeções compartilharas com os juízes que estão sendo designados para presidirem os trabalhos”.

INSPEÇÃO EXTRAORDINÁRIA

A inspeção cumpre a Resolução n° 024/2009  e o Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão. Segundo a resolução nº 24/2009.

Durante as atividades de inspeção são fiscalizados os seguintes itens: afixação da tabela de emolumentos referente aos atos das serventias extrajudiciais, em local visível ao público e de fácil leitura; regularidade dos títulos de nomeação dos servidores; observância do regimento de custas e emolumentos; saneamento das possíveis irregularidades detectadas na última inspeção; condições de higiene e de ordem no ambiente de trabalho;  existência do exemplar atualizado do Código de Normas; ofícios recebidos e não respondidos e de livros obrigatórios e se são devidamente nominados e numerados sequencialmente; e a manutenção dos livros com termos de abertura, e dos encerrados, o termo de encerramento e folhas numeradas e rubricadas; a escrituração correta em todas as colunas e se não apresenta rasuras e uso de corretivo e de anotações, tais como "sem efeito", "inutilizado" e "em branco", e se foram ressalvadas e certificadas com data e assinatura.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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