O desembargador federal Aluisio Mendes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) defendeu o exercício da função uniformizadora de precedentes pelos tribunais de Justiça, sua aplicação na gestão processual e na pacificação social.
O jurista é professor convidado do Instituto Max Planck de Luxemburgo, autor do livro “Incidente de Assunção de Competência” e foi entrevistado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Paulo Velten, presidente do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça do Maranhão (NUGEP-NAC).
Na entrevista, abordou as principais funções dos Incidentes Processuais – IRDRs (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) e IACs (Incidente de Assunção de Competência) – no contexto sociojurídico contemporâneo, a evolução e as mudanças provocadas pela sua aplicação pelos tribunais brasileiros.
Segundo Aluisio Mendes, os tribunais têm uma função pacificadora na sociedade, que se dá não apenas quando resolve o caso concreto, mas também quando resolve a questão de fundo que acaba dando origem a uma quantidade enorme de outros conflitos.
Ele explicou que, no passado, a jurisprudência se formava a partir de julgamentos concretos, mas o sistema processual brasileiro evoluiu para possibilitar, através de julgamentos concentrados nos incidentes mencionados, assim como nos recursos repetitivos junto aos tribunais superiores, para que através de uma única decisão se possa uniformizar aquelas questões.
SISTEMA DE PRECEDENTES
Conforme o professor, o sistema de precedentes brasileiro possibilita que o Tribunal de Justiça estadual ou regional comece o processo de uniformização, daí a importância de uma boa atuação dos tribunais para seu bom funcionamento. “Em termos de direito local, a posição do Tribunal de Justiça pode ser a última palavra. Então, ela é muito importante e mesmo quando não é a última palavra, abre caminho para que aquela questão chegue, de uma forma já concentrada e mais rapidamente, até os tribunais superiores”.
Mendes destacou que o Conselho Nacional de Justiça está empenhado em estimular exemplos como o do Tribunal de Justiça do Maranhão, na aplicação do sistema de precedentes. “Eu costumo dizer que nós temos de exercitar mais a nossa função uniformizadora e isso é fundamental nos dias de hoje”, disse. “Então, eu queria ao mesmo tempo parabenizar o Tribunal de Justiça do Maranhão, mas dizer que é um caminho que está se iniciando e que nós precisamos consolidar nos próximos anos”, complementou.
Sobre a crítica de que a técnica de produção de decisões vinculantes seria inconstitucional, o professor considerou que essa alegação está sendo deixada de lado pela própria realidade dos tribunais superiores, que, de maneira geral, estão utilizando esses mecanismos.
Segundo o desembargador federal, no Brasil, continua havendo o primado da lei e a lei que estabeleceu esse sistema, de acordo com a Constituição Federal, que estabeleceu a função uniformizadora para os tribunais. “Isso é dito de forma muito clara para os tribunais superiores, mas os tribunais locais também têm essa função, seja começando o processo de uniformização, seja muitas vezes, também dando a última palavra no direito local”.
No entendimento do magistrado, o Brasil tem uma realidade complexa, com o assoberbamento de processos, que pode ser vencido gradativamente, com auxílio no sistema de precedente, considerado por ele um dos mais evoluídos. “O nosso sistema de precedentes prevê um procedimento especial com maior margem para o contraditório, para ampla defesa, para participação, para transparência, para comunicação, então isso é uma evolução e não retrocesso”, enfatizou.
FLUXO PROCESSUAL
Por fim, o professor destacou a importância do sistema de precedentes para a gestão do fluxo processual, sustentando que os tribunais devem decidir, dentre as questões controversas, quais são aquelas que têm maior repercussão, maior relevância e estabelecer uma prioridade nessas questões que têm maior repercussão, no sentido de uniformizá-las.
“Os desembargadores têm em mãos, hoje, um poder muito grande, no bom sentido, de verificar o que é mais importante, o que precisa ser uniformizado de forma prioritária, fazendo isso bem, ele vai gerir bem o fluxo processual e aí nós teremos uma prestação jurisdicional, em termos quantitativos e qualitativos de melhores resultados”, concluiu.
Na oportunidade, o corregedor Paulo Velten informou que o Tribunal de Justiça do Maranhão tem se destacado entre os tribunais estaduais de porte médio no dever de uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e incoerente como determina o artigo 926 do Código de Processo Civil e, atualmente, possui teses fixadas em 7 IRDRs, 4 IACs e outros em fase de admissão.
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