O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, da 1ª Vara e diretor do fórum de Barra do Corda, suspendeu o expediente forense na sexta-feira, dia 3 de maio de 2019, a partir de 8h, mantendo apenas o serviço de plantão nessa data.
A determinação do juiz - por meio da Portaria nº 1311/2019 - é fundamenta na Lei Municipal nº. 804/2016, que estabelece como feriado municipal o aniversário da cidade de Barra do Corda(MA) no dia 3 de maio.
Devido ao feriado, também ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais na comarca. Os prazos que vencerem no dia 3 de maio de 2019 ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte (6/05).
A medida foi publicada no Diário Eletrônico da Justiça e comunicada ao Tribunal de Justiça, Corregedoria Geral de Justiça, ao Juízo de Direito da 2ª Vara da comarca, ao Ministério Público, Defensoria Pública, Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – Barra do Corda, e à 15ª Delegacia Regional de Polícia Civil em Barra do Corda.