O corregedor geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, recomendou aos juízes de direito maranhenses que exijam o recolhimento antecipado de custas para a prática de atos relativos à solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, por meio dos sistemas Infojud, Bacenjud e Renajud e via correio eletrônico, tanto nos processos cíveis quanto nos criminais que tramitam na Justiça de 1º Grau.
A Recomendação nº 13/2018, assinada pelo corregedor-geral no dia 10 de dezembro, faz exceção no caso de a parte ser beneficiária de gratuidade da Justiça e nos casos em que lei dispõe em sentido contrário.
No documento, o corregedor considerou que “incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título (art. 82, caput, do Novo Código de Processo Civil)”.
Observou, ainda, que a Lei Estadual nº 9.109/2009, que dispõe sobre custas (despesas judiciais) e emolumentos (despesas extrajudiciais), responsabiliza as partes a pagarem as despesas dos atos que realizam ou requeiram no processo.
CUSTAS - Essa lei prevê o recolhimento de custas pela solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud (Receita Federal), Bacenjud (CNJ/Banco Central) e Renajud (Detran), ou análogas, e as requeridas via correio eletrônico, nos processos cíveis e criminais em tramitação na Justiça de 1º Grau.
O juiz corregedor Raimundo Bogéa explicou que os advogados de bancos e grandes empresas, na fase de execução, costumam solicitar aos juízes para consultar os sistemas eletrônicos, no intuito de buscar endereço das partes, bens e valores existentes em nome dos devedores.
“A recomendação é no sentido de informar que a Lei de Custas foi modificada, impondo às partes o pagamento de custas por essas consultas, e foi estabelecido um valor de custas para cada solicitação de consulta. As consultas devem ser feitas de forma não aleatória e, quando feitas, que as custas destinadas ao Fundo Especial de Modernização do Judiciário sejam cobradas”, disse o magistrado.
Helena Barbosa
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão
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