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PANDEMIA | Corregedor-geral recomenda aos juízes prioridade no pagamento de verbas honorárias para advogados

Publicado em 20 de Mar de 2020, 17h16. Atualizado em 20 de Mar de 2020, 17h53

Tendo em vista as medidas tomadas em todo o Poder Público e sociedade em razão da pandemia do Coronavírus (Covid-19), o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, assinou nesta sexta-feira (20), a Recomendação N° 1/2020, dirigida aos juízes de direito da Justiça de 1º Grau, para que priorizem, nos termos do disposto nos artigos 4º, VI, da Resolução CNJ nº 313/2020 e 6º, VI, da Portaria-Conjunta nº 11/2020, as deliberações judiciais acerca dos pedidos de alvarás, levantamento de importância em dinheiro ou valores, pagamento de precatórios e requisições de Pequeno Valor – RPVs.

O corregedor-geral considerou que as mudanças temporárias nas atividades judiciárias podem acarretar graves prejuízos à atividade advocatícia, ante o caráter alimentar da verba honorária. “Sabedores que somos do difícil momento que enfrentamos e por não termos condições de definir quando as atividades judiciárias voltarão a funcionar em sua plena normalidade”, pontuou.

PANDEMIA - Nesta sexta-feira (20), o Poder Judiciário publicou a Portaria Nº 112020, estabelecendo a suspensão de visitação e atendimento presencial de partes, advogados e interessados, nos órgãos do Tribunal de Justiça. O documento determina que o atendimento seja realizado remotamente pelos meios tecnológicos disponíveis (e-mails institucionais e telefones das unidades judiciárias), a fim de prevenir a propagação do novo Coronavírus – Covid-19.l. Conforme a norma, baseada na Resolução 313/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os prazos processuais estão suspensos até 30 de abril.

O documento, assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, e o corregedor-geral, desembargador Marcelo Carvalho Silva, revoga a Portaria nº 92020, datada do dia 18 de março.

FUNCIONAMENTO

Durante esse período emergencial, as unidades judiciais e administrativas funcionarão em regime de rodízio com o mínimo de servidores e colaboradores necessários. Os servidores não escalados para o rodízio presencial deverão cumprir jornada regular de trabalho remoto.
Os contatos de e-mail e telefone das unidades judiciais e administrativas do Tribunal de Justiça, Fórum de São Luís, Corregedoria Geral da Justiça e Escola Superior da Magistratura estão disponíveis no Portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br).

Serão apreciadas as seguintes matérias: Habeas Corpus e mandado de segurança; liminares e antecipação de tutela de qualquer natureza, inclusive no âmbito dos juizados especiais; comunicações de prisão em flagrante, pedidos de concessão de liberdade provisória, imposição e substituição de medidas cautelares diversas da prisão, e desinternação; representação da autoridade policial ou do MPMA visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, interceptações telefônicas e telemáticas, desde que objetivamente comprovada a urgência.

Pedidos de alvarás, pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores, substituição de garantias e liberação de bens apreendidos, pagamento de precatórios, Requisições de Pequeno Valor – RPVs e expedição de guias de depósito; pedidos de acolhimento familiar e institucional, bem como de desacolhimento; pedidos de progressão e regressão de regime prisional, concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas e pedidos relacionados com as medidas previstas na Recomendação CNJ no 62/2020; pedidos de cremação de cadáver, exumação e inumação; e autorização de viagem de crianças e adolescentes.

Também terão prioridade os procedimentos de urgência; serviços destinados à expedição e publicação de atos; atendimento aos advogados, procuradores, defensores públicos, membros do Ministério Público e da polícia judiciária, de forma prioritariamente remota e, excepcionalmente, de forma presencial.

 

Assessoria de Comunicação

Corregedoria Geral da Justiça, com informações da ASCOM do TJMA

asscom_cgj@tjma.jus.br

(98) 3198-4624

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