O juiz Humberto Alves Júnior (titular da 1ª Vara da Comarca de Viana) presidiu, no dia 14, em Viana e no dia 17, em Paço do Lumiar, sessões de julgamento de ações penais de homicídio e tentativa de homicídio contra mulheres.
No dia 14, a sessão plenária foi acompanhada por dezenas de familiares da vítima, que lotaram os assentos do Salão do Júri de Viana. Nessa sessão, o acusado, Carlos Augusto Alves, foi julgado pela morte, por asfixia, da companheira Cristiane Costa, motivado por ciúme, em 15 de maio de 2024, no bairro Jardim dos Lagos.
A denúncia narrou que o acusado mentiu durante a investigação, alegando que se dirigiu ao banco com a vítima para sacar o valor do seguro-defeso, quando teria sido abordado por dois homens encapuzados. Os homens, trajados com roupas pretas e de posse de arma de fogo, teriam pedido dinheiro e sequestrado a vítima.
Encerrados os debates travados entre acusação e defesa, o Conselho de Sentença decidiu pela condenação do acusado, sendo a pena dosada pelo juiz presidente do Tribunal do Júri, que determinou a imediata execução da pena de 14 anos e três meses de reclusão, sem direito a recorrer em liberdade.
Juiz Humberto Alves Júnior preside sessão do Tribunal do Júri em Viana
TENTATIVA DE HOMICÍDIO
Na sessão do dia 17, João da Silva Mendes foi julgado da tentativa de homicídio contra a sua companheira, Magda Batista Ribeiro, em duas ocasiões - 26 de julho e 14 de agosto de 2022, na residência do casal, localizada no bairro Jardim das Mercês, em Paço do Lumiar.
Conforme a denúncia, o acusado golpeou a vítima utilizando um martelo e, posteriormente, um pedaço de pau. Após a primeira agressão, a vítima permaneceu em sua casa por não ter para onde ir. Na segunda tentativa, foi atacada enquanto dormia no terraço e sofreu múltiplas lesões no crânio e tórax, com risco de vida.
Durante a sessão de julgamento, foram ouvidas as testemunhas, bem como produzidas as provas admitidas em plenário. A defesa do acusado alegou a falta de provas concretas nos autos quanto à autoria dos crimes.
Após a apreciação da denúncia, o Conselho de Sentença não reconheceu a responsabilidade penal do acusado quanto aos dois crimes praticados em 26 de julho e 14 de agosto, votando pela sua absolvição.
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