PROVÊ: Art. 1º A elaboração de cálculos judiciais, atribuída ao serviço de contadoria judicial pelo art. 100, inc. II, da Lei Complementar Estadual nº 14, de 1991 (Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão), compreende os cálculos a que o servidor deve proceder, por determinação do juiz, em processos judiciais, inclusive para fins de liquidação de sentença, nos termos do Código de Processo Civil e dos atos normativos do Poder Judiciário deste Estado do Maranhão. ...Art. 16º. Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 21 de janeiro de 2026.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/01/2026 09:01 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 11/2026 21/01/2026 às 14:31 22/01/2026