PROVÊ: Art. 1º Alterar o art. 1º, os §§ 3º e 4º do art. 3º, o art. 4º e o parágrafo único do art. 6º, do Provimento nº 3, de 2 de fevereiro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação: “ Art. 1º Nos casos de férias, licença, afastamento, vacância, impedimento ou suspeição, a substituição dos juízes e das juízas será realizada consoante a tabela em anexo.” (NR) “ Art. 3º.( …) (…) § 3º Para a hipótese de substituição em unidades jurisdicionais integrantes da Comarca da Ilha de São Luís, o primeiro substituto automático será, necessariamente, um juiz ou uma juíza auxiliar disponível, observando-se, sempre que possível, os grupos de competência preferencial, definidos no Provimento nº 10, de 29 de julho de 2014. (NR) § 4º Não serão considerados disponíveis na tabela de substituição, os juízes ou as juízas auxiliares que, eventualmente, estiverem afastados ou afastadas de suas funções por sanção disciplinar ou ainda a serviço da Corregedoria Geral da Justiça, Tribunal de Justiça, Conselho Nacional de Justiça ou entidade associativa.”(NR) “ Art. 4º A tabela de substituição será atualizada a cada um ano contado da sua primeira publicação.” (NR) “ Art. 6º ( …) Parágrafo único. A designação de magistrado e magistrada para funcionar concomitantemente com o titular da vara ou comarca será, preferencialmente, por prazo determinado e observará prioritariamente, a ordem de substituição definida para cada unidade jurisdicional”. (NR) Art. 2º Revogar o art. 5º do Provimento nº 3, de 2 de fevereiro de 2018. Art. 3º As dúvidas ou questões decorrentes da aplicação deste Provimento serão dirimidas pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, no limite de suas atribuições legais. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Este Provimento entra em vigor na data da sua publicação. Publique-se. Cumpra-se. PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 12 de agosto de 2025.
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 13/08/2025 09:37 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 144/2025 13/08/2025 às 15:06 14/08/2025.