Poder Judiciário/Corregedoria/Atos/Portarias CGJ

PORTARIA-CGJ Nº 1491, DE 9 DE ABRIL DE 2025.

CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO

DIVISÃO DE INOVAÇÃO, PROJETOS E ASSUNTOS LEGISLATIVOS


GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA


Vigente


DETERMINAÇÃO DE ATUAÇÃO DO PROJETO PRODUTIVIDADE EXTRAORDINÁRIA.


RESOLVE Art. 1ª Determinar a atuação do Projeto Produtividade Extraordinária, eixo “Secretaria Extraordinária”, e designar as servidoras e os servidores abaixo para atuarem: I - Saniel Santos Carvalho, matrícula no 184879; II - Luzeline Dos Santos Ribeiro de Araújo , matrícula no 105197; III - James Heraki, matrícula no 121178; IV - Leonardo Da Silva Araujo, matrícula no 103812; V - Walquiria Ferreira De Sousa , matrícula no 110718; VI - Pedro Estefan Costa Barbosa Neto, matrícula no 134296; VII - Ozielton Reis Da Silva, matrícula no 148072; VIII - Franklin De Mesquita Costa, matrícula no 164939; IX - Wenison Sousa Nascimento, matrícula no 173666; X - Jequedma Caldas Da Silva, matrícula no 149658; XI - Carlos Aurélio Rodrigues Frazão, matrícula no 105262; XII - Romero Augusto Diniz Oliveira, matrícula no 106112; XIII - Thaisa Helena Peixoto Castelo Branco, matrícula no 148189; XIV - Claudine De Jesus Rosa Soares Matos, matrícula no 143271; XV - Terezinha De Jesus Bilio Ramos Filha, matrícula no 100172; XVI - Marcelo Cantanhede De Almeida, matrícula no 175000; XVII - Sabrina Mary Albuquerque de Andrade, matrícula nº 165084; XVIII - Aline Kelly Brito Barbosa Liarte, matrícula nº 110361; XIX - David Barbosa Liarte, matrícula nº 110346; XX - Flávia Barbosa Silva, matrícula nº 104794; e XXI - Josicleia de Sousa Bandeira, matrícula nº 112508. § 1º A coordenação das atividades do projeto ficará sob responsabilidade do juiz de direito Ferdinando Marco Gomes Serejo Sousa, auxiliar de entrância final, matrícula nº 093872. § 2º A coordenação técnica ficará sob a responsabilidade do servidor Saniel Santos Carvalho, matrícula nº 184879. Art. 2º As servidoras listadas e os servidores listados no artigo 1º desta portaria farão jus ao recebimento de 2 (duas) horas extras diárias, de segunda a sexta-feira, das 18h às 23h59min, pelos trabalhos desenvolvidos no Projeto “Produtividade Extraordinária”, eixo “Secretaria Extraordinária”. Art. 3º As servidoras e os servidores atuarão na lista de “Processos Monitorados”, extraídos do Painel de Indicadores da Corregedoria Geral da Justiça, referentes ao cumprimento das metas do Prêmio CNJ de Qualidade. Parágrafo único. As servidoras e os servidores deverão acessar e analisar tão somente processos indicados pela Corregedoria Geral da Justiça, além dos processos que tramitam na unidade em que atuam como titulares ou estejam funcionando ou respondendo, sob pena de imediato desligamento do projeto, sem prejuízo da apuração de eventual responsabilidade. Art. 4º Ficam revogadas as Portarias de nº 328, de 17 de janeiro de 2025, a Portaria-CGJ nº 482, de 29 de janeiro de 2025, e Portaria nº 1375, de 27 de março de 2025. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Dê-se ciência. Publique-se GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, em São Luís, 9 de abril de 2025.

Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA

Corregedor-Geral da Justiça

Matrícula 16048

Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 09/04/2025 13:03 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)

Informações de Publicação 66/2025 11/04/2025 às 15:26 14/04/2025.

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