RESOLVEM: Art. 1º Alterar o art. 7º e §§ da Portaria Conjunta nº 2, de 17 de janeiro de 2025, que institui o Comitê Estadual de Políticas Penais (CEPP) no Estado do Maranhão nos termos da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 347, passando a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º O Colegiado, instância deliberativa e de acompanhamento das políticas penais, será composto por membros do Comitê de Políticas Penais, integrado por representantes de órgãos e entidades públicas e privadas, e da sociedade civil, abrangendo: I - Poder Judiciário do Estado do Maranhão: a) Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo - UMF; b) Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário da 1ª Região - TRF1. II - Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP/MA; III - Secretaria de Monitoramento de Ações Governamentais – SEMAG/MA; IV - Secretaria de Educação do Estado do Maranhão -SEDUC/MA; V - Secretaria de Estado da Saúde – SES/MA; VI - Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e Participação Popular – SEDIHPOP/MA; VII - Ministério Público do Estado do Maranhão; VIII - Defensoria Pública do Estado do Maranhão; IX - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Maranhão; X - Representante do Sindicato dos Servidores do Sistema Penitenciário do Maranhão – SINDSPEN; XI - Conselho Penitenciário – COPEN/MA; XII - Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH/MA; XIII - Conselho Estadual da Mulher - CEM/MA; XIV - Representante dos Conselhos da Comunidade; XV - Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura; XVI - Rede de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional – RAESP; XVII - Defensoria Pública da União (DPU); XVIII - Ministério Público da União (MPU); XIX - Ministério Público do Trabalho (MPT). § 1º O Poder Judiciário Estadual será representado pela Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Sistema Socioeducativo (UMF), podendo, no âmbito das discussões e deliberações, de acordo com temática proposta, contar com a participação de magistrados e magistradas com atuação no campo das políticas penais, execução penal, alternativas penais, audiência de custódia, população em situação de rua, diversidade e justiça restaurativa. § 2º O Tribunal Regional Federal, por meio de seu respectivo GMF, terá representação no Comitê Estadual de Políticas Penais, visando articular e desenvolver os temas afetos a sua competência, bem como viabilizar sua integração e participação no Plano Estadual da ADPF 347. § 3º A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária - SEAP/MA poderá incluir membros e membras de outras secretarias estaduais e municipais de governo das áreas que se relacionam aos direitos e políticas sociais, tais como saúde, educação, direitos humanos e acesso à justiça, assistência social, trabalho, cultura e esporte, sendo facultado o convite de representações de instâncias municipais, na observância de suas relações com a rede de estabelecimentos e serviços penais. § 4º Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos – CEDDH/MA poderá incluir membros ou membras das organizações da sociedade civil no âmbito das discussões e deliberações, de acordo com temática proposta, integrando: instituições de ensino superior e de pesquisa; movimento social negro; movimento social de mulheres; movimento social da população LGBTQIA+; conselhos de direitos e entidades vinculadas a populações específicas, como indígenas, quilombolas e outros povos e comunidades tradicionais, migrantes, dentre outros; instituições religiosas; e coletivo de familiares e amigos de pessoas privadas de liberdade, pautada pela inclusão e diversidade,contemplando perspectivas de gênero e étnico-raciais. § 5º O comitê será composto pelos representantes dos órgãos com maior nível de hierarquia ou outro servidor indicado ou outra servidora indicada por este, vinculado ao mesmo órgão. Art. 2º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 19 de março de 2025.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Desembargador FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA
Coordenador-Geral da Unidade de Monitoramento, Acompanhamento, Aperfeiçoamento e Fiscalização do Sistema Carcerário e
Socioeducativo.
Matrícula 26997
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 19/03/2025 13:21 (FRANCISCO RONALDO MACIEL OLIVEIRA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 20/03/2025 17:40 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 21/03/2025 14:45 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Informações de Publicação 57/2025 31/03/2025 às 16:56 01/04/2025
Informações de Publicação 59/2025 02/04/2025 às 14:29 03/04/2025