Poder Judiciário/Corregedoria/Autorização de viagem

Autorização Eletrônica de Viagem AEV

Orientações

A Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) é o requerimento eletrônico para autorizar viagens de crianças e adolescentes até 16 anos, desacompanhados de ambos ou um de seus pais, a ser emitida, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos – e-Notariado. No endereço https://www.e-notariado.org.br/customer/travel-permit-providers, o interessado poderá esclarecer dúvidas sobre o procedimento.

A AEV foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), conforme Provimento CNJ nº 103/20.

As autorizações de viagem emitidas pelo meio físico continuam válidas e a AEV não substitui os casos em que é exigida autorização judicial, como quando a criança ou adolescente nascido em território nacional viajar para fora do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior, mesmo se houver autorização de ambos os pais, ou quando um dos pais está impossibilitado de dar a autorização, por razões como viagem, doença, paradeiro ignorado ou discordância entre os genitores.

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