Poder Judiciário/Corregedoria/Autorização de viagem

Viagem de criança cujos pais são adolescentes 

Orientações

Viagem de criança cujos pais são adolescentes 

De acordo com decisão aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça proferido nos autos 0000214-20.2020.2.00.0000:
“... b) quando desacompanhados, ambos os menores - adolescente menor de 16 anos e seu filho - necessitam de autorização judicial ou de pessoa capaz que os represente na forma da lei, tendo em vista que a autorização para que o adolescente viaje não supre a necessidade de autorização para que seu filho, menor de idade, também viaje. ...”

(clique aqui para acessar o modelo - Anexo V)
(clique aqui para acessar o modelo - Anexo X)

Corregedoria

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