Viagem de criança cujos pais são adolescentes
De acordo com decisão aprovada por unanimidade pelo Conselho Nacional de Justiça proferido nos autos 0000214-20.2020.2.00.0000:
“... b) quando desacompanhados, ambos os menores - adolescente menor de 16 anos e seu filho - necessitam de autorização judicial ou de pessoa capaz que os represente na forma da lei, tendo em vista que a autorização para que o adolescente viaje não supre a necessidade de autorização para que seu filho, menor de idade, também viaje. ...”
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(clique aqui para acessar o modelo - Anexo X)