Poder Judiciário/Corregedoria/Autorização de viagem

Viagem Internacional

Orientações

Criança ou adolescente desacompanhado ou acompanhado de terceiros

Documentação necessária: 

• Autorização por escrito feita por ambos os pais (ou responsável legal) com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão do CNJ, em duas vias originais:

(clique aqui para modelo de Desacompanhado - Anexo VI)
(clique aqui para modelo de Desacompanhado - Anexo VII)

(clique aqui para modelo de Acompanhado de Terceiro - Anexo VII).
(clique aqui para modelo de Acompanhado de Terceiro - Anexo IX).
• Passaporte ou carteira de identidade (verificar a documentação exigida pelo país de destino).
A autorização de viagem pelos genitores também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.
Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:
- Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
- Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.
Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal. (clique aqui para mais informações)

OBS: não havendo discordância entre os responsáveis, e havendo necessidade de solicitar autorização judicial de viagem, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.

Criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores 

  • Documentação necessária: 
    • • Autorização do outro genitor com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão (Ver menu principal), em duas vias originais. (clique aqui para acessar o modelo - Anexo VIII)
      • Passaporte ou carteira de identidade (verificar a documentação exigida pelo país de destino).
    • A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública ou ser concedida na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.

      Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização.
    • Capital: 
    • Interior: 

    • Porém, se houver ausência ou discordância entre os genitores, o Juízo competente será o da Vara da Família e das Sucessões mais próximo do domicílio da criança ou do adolescente.

Corregedoria

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