Criança ou adolescente desacompanhado ou acompanhado de terceiros
Documentação necessária:
• Autorização por escrito feita por ambos os pais (ou responsável legal) com firma reconhecida, por semelhança ou autenticidade, conforme o modelo padrão do CNJ, em duas vias originais:
(clique aqui para modelo de Desacompanhado - Anexo VI)
(clique aqui para modelo de Desacompanhado - Anexo VII)
(clique aqui para modelo de Acompanhado de Terceiro - Anexo VII).
(clique aqui para modelo de Acompanhado de Terceiro - Anexo IX).
• Passaporte ou carteira de identidade (verificar a documentação exigida pelo país de destino).
A autorização de viagem pelos genitores também pode ser dada quando do requerimento de emissão de passaporte de filho, e terá validade pelo prazo do próprio passaporte.
Há duas possibilidades para a autorização no passaporte:
- Autorização para viajar acompanhado de apenas um dos pais, indistintamente;
- Autorização para viajar acompanhado de um dos pais indistintamente, ou desacompanhado.
Os interessados devem realizar o requerimento conforme os formulários disponíveis no site da Polícia Federal. (clique aqui para mais informações)
OBS: não havendo discordância entre os responsáveis, e havendo necessidade de solicitar autorização judicial de viagem, o interessado deve dirigir-se à Vara da Infância e da Juventude, munido de original e cópia da documentação pessoal, documento de identificação da criança e comprovante de residência.
Criança ou adolescente acompanhada de um dos genitores