Viagem de criança e adolescente (até 16 anos de idade incompletos);
Desacompanhadas
Documentação necessária:
Documento original de identidade da criança/do adolescente, com foto e documento particular, assinado pela mãe, pai ou responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública;
• Apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.
Modelos de autorização de viagem nacional:
Anexo I - Autorização feita por apenas um dos responsáveis para viagem desacompanhado
Anexo II - Autorização feita por dois responsáveis para viagem desacompanhado
É dispensável a autorização:
Nos casos da criança ou do adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, não será exigida a autorização quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à da sua residência, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;
• Também não será exigida a autorização nos demais casos de viagem se a criança ou o adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado(a) de parente até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.
A autorização judicial para viagens não enseja qualquer custo para o solicitante. É integralmente gratuita.
Para solicitá-la, somente em casos específicos de ausência dos genitores ou responsável legal, deverá o requerente comparecer junto à Vara da Infância e da Juventude munido de original e cópia de:
• documentação pessoal;
• documento de identificação da criança;
• comprovante de residência.
Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização.
Acompanhadas de avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos maiores de 18 anos de idade
Acompanhadas de terceiros (maior de 18 anos)
Viagem de adolescente (a partir de 16 anos completos)