Poder Judiciário/Corregedoria/Autorização de viagem

Viagem Nacional

Orientações

Viagem de criança e adolescente (até 16 anos de idade incompletos);

Desacompanhadas 

Documentação necessária: 

 Documento original de identidade da criança/do adolescente, com foto e documento particular, assinado pela mãe, pai ou responsável legal, com firma reconhecida por semelhança ou autenticidade ou por escritura pública;
• Apresentar passaporte válido e que conste expressa autorização para que viajem desacompanhados ao exterior.
Modelos de autorização de viagem nacional:

Anexo I - Autorização feita por apenas um dos responsáveis para viagem desacompanhado
Anexo II - Autorização feita por dois responsáveis para viagem desacompanhado

É dispensável a autorização: 

Nos casos da criança ou do adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos, não será exigida a autorização quando se tratar de deslocamento para comarca contígua à da sua residência, se na mesma unidade federativa ou incluída na mesma região metropolitana;
• Também não será exigida a autorização nos demais casos de viagem se a criança ou o adolescente com idade inferior a 16 (dezesseis) anos estiver acompanhado(a) de parente até o terceiro grau, comprovado documentalmente o parentesco.

A autorização judicial para viagens não enseja qualquer custo para o solicitante. É integralmente gratuita. 

Para solicitá-la, somente em casos específicos de ausência dos genitores ou responsável legal, deverá o requerente comparecer junto à Vara da Infância e da Juventude munido de original e cópia de:
• documentação pessoal;
• documento de identificação da criança;
• comprovante de residência.

Antes de se dirigir ao Fórum, verifique qual a Vara da Infância e da Juventude é competente para expedir a autorização.

Capital: 

Interior: 

Acompanhadas de avós, bisavós, tios, irmãos e sobrinhos maiores de 18 anos de idade 

  • Não há necessidade de autorização desde que sejam apresentados:
    a) Documentação Necessária da criança:
    – Certidão de nascimento original (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios, avós, bisavós e sobrinhos) e documento original de identidade da criança/do adolescente, com foto.
    b) Documentação Necessária do acompanhante:
    Um documento oficial de identificação civil. Exemplos:

    - carteira de identidade;
    - carteira de trabalho;
    - carteira profissional;
    - passaporte;
    - carteira de identificação funcional. (Clique aqui para saber mais sobre)

Acompanhadas de terceiros (maior de 18 anos) 

Viagem de adolescente (a partir de 16 anos completos) 

  • Somente adolescentes a partir de 16 anos completos não precisam de qualquer autorização para viajar desacompanhados em todo o território nacional desde que estejam portando documento original de identificação, com foto.

    Documentação necessária:
    Exemplos:

    - carteira de identidade;
    - carteira de trabalho;
    - carteira profissional;
    - passaporte.

 

Corregedoria

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