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TJMA estabelece limites para consumo de papel A4 em 2024

Os limites estabelecidos na Portaria Conjunta N° 11/24 têm validade de 12 meses

11/06/2024
Ascom/Tjma

O Poder Judiciário do Maranhão, por meio da Portaria Conjunta n. 11/2024, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Almeida, estabeleceu o limite máximo de consumo de papel A4 e as cotas individuais por setor. 

A portaria faz parte de uma série de ações anuais com o objetivo de alcançar as metas do Plano de Logística Sustentável (PLS) 2021-2026, alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

A portaria estabelece que o consumo total de papel A4 para o ano de 2024 não deve ultrapassar 9.658 resmas, baseado em um índice de 1,3 resmas por funcionário. O cálculo segue as diretrizes do PLS-TJMA, que visa a otimização dos recursos e a promoção da sustentabilidade no uso de materiais.

Para o ano de 2024, a força de trabalho do TJMA considera o número total de servidores (7.429), conforme dados do sistema "Justiça em Números" de 2023. As cotas específicas de papel A4 para cada unidade do Judiciário são detalhadas na portaria, visando uma distribuição equilibrada e sustentável. Além disso, prevê um saldo de 668 resmas, não alocado na tabela inicial, reservado para necessidades adicionais das unidades.

PROCEDIMENTOS PARA REVISÃO DE COTAS

A Portaria Conjunta nº 11/2024 também estabelece um processo para a revisão das cotas de consumo de papel A4, permitindo ajustes conforme a necessidade operacional de cada unidade. As unidades que necessitarem de um acréscimo às suas cotas devem adotar o seguinte procedimento:

Envio via Digidoc: As solicitações devem ser encaminhadas através do sistema Digidoc, com o assunto “Cota de Papel A4”.

Documentação de Justificativa: Cada requisição deve incluir uma justificativa detalhada, endereçada à Presidência do Tribunal.

Autorização: Qualquer acréscimo está sujeito à aprovação da Presidência e à disponibilidade do saldo remanescente.

Condições: As solicitações podem ser feitas a qualquer momento, mas unidades que excederem suas cotas, mesmo que justificadas, não poderão receber a certificação Selo Verde.

EFICIÊNCIA E SUSTENTABILIDADE

A portaria considera os princípios da eficiência administrativa, defesa do meio ambiente e os objetivos de desenvolvimento sustentável delineados na Agenda 2030; e segue a Resolução Nº 400, de 16 de junho de 2021, do Conselho Nacional de Justiça, que orienta a inclusão de práticas de gestão sustentável e consumo consciente.

O artigo 20 da referida resolução destaca a importância do estudo e levantamento de alternativas à aquisição de produtos, considerando a análise da série histórica de consumo para fomentar o alcance do ponto de equilíbrio, definido como a quantidade ideal de recursos materiais necessários para a execução das atividades, sem prejuízo à eficiência.

A Portaria Conjunta nº 11/2024-TJMA considera a realidade operacional de cada unidade, evitando desperdícios ou falta de insumos. Conforme o artigo 4º da portaria, as cotas anuais por setor serão divulgadas até 15 de março de cada ano, levando em conta a série histórica de consumo, o índice de consumo de resmas adotado pelo PLS, a força de trabalho efetiva e a atividade desenvolvida por cada unidade.

VIGÊNCIA

Os limites de consumo estabelecidos pela portaria entram em vigor imediatamente a partir de sua publicação, tendo validade de 12 meses.

Íntegra da Portaria Conjunta nº 11/2024

 

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