RESOLVEM: Art. 1º Estabelecer que o teto máximo de aquisição anual de resmas de papel A4 será determinado a partir do produto entre a meta estabelecida no PLS 2021-2026 para o índice de consumo de resmas per capta para o ano corrente e a força de trabalho total do Poder Judiciário do Estado do Maranhão....PALÁCIO DA JUSTIÇA "CLÓVIS BEVILÁCQUA" DO ESTADO DO MARANHÃO, em São Luís, 28 de maio de 2024.
Desembargador JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO
Presidente do Tribunal de Justiça
Matrícula 140558
Desembargador JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA
Corregedor-Geral da Justiça
Matrícula 16048
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 28/05/2024 12:02 (JOSE DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO)
Documento assinado. SÃO LUÍS - TRIBUNAL DE JUSTIÇA, 29/05/2024 11:04 (JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA)
Informações de Publicação 97/2024 29/05/2024 às 16:39 03/06/2024
Revogado pela PORTARIA CONJUNTA Nº 43, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.