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Sancionada nova Lei de Custas Judiciais que reduz valores no Maranhão

Vigência da Lei de Custas inicia 90 dias após a publicação

10/01/2024
Ascom/TJMA

Foi publicada no Diário Oficial do Estado do Maranhão, no dia 29 de dezembro de 2023, a nova Lei de Custas - Lei Nº 12.193/2023, que dispõe sobre os novos valores das custas judiciais que são devidas quando o cidadão ou cidadã dá entrada em processos no Judiciário estadual, sem direito à justiça gratuita. A nova Lei vai substituir a antiga Lei de Custas - Lei n° 9.109, de 29 de dezembro de 2009 quanto ao que se refere às custas judiciais, permanecendo vigente no que concerne aos emolumentos.

De iniciativa do Poder Judiciário estadual, a nova Lei de Custas atende aos anseios dos operadores do direito e da sociedade em geral, notadamente no que se refere a otimizar e desburocratizar a sua aplicação. A vigência da Lei terá início 90 dias após a data da publicação.

De acordo com a Lei, consideram-se custas judiciais a taxa judiciária; os valores e percentuais previstos nas tabelas de custas anexas à presente Lei; outras custas judiciais; as despesas judiciais; e as multas impostas nos termos das leis processuais às partes, aos(as) servidores(as) do Poder Judiciário e aos serventuários extrajudiciais. 

A Lei deixa de utilizar uma tabela com parâmetros de valores, que foi substituída por um percentual fixo, o que vai facilitar e baratear o cálculo das custas, com mais agilidade, padronizando as custas iniciais (1º Grau) no valor de 3% do valor da causa. O processo não necessitará ser enviado à Contadoria para cálculo das custas, sendo aplicado um percentual fixo sobre o valor devido.

“Um simples cálculo, permitindo que juízes e jurisdicionados tenham maior percepção das custas. A mudança também reflete na arrecadação para o Fundo de Reaparelhamento, o Ferj, que permite diversos investimentos, como na área de tecnologia”, avaliou o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten.

“Organizamos a nossa Lei de Custas, separada dos emolumentos, de mais fácil compreensão, orgânica e que vai melhorar, inclusive, a transparência, não só para o jurisdicionado e jurisdicionada, que vão entender o que está pagando, quanto para o juiz e juíza também”, acrescentou Paulo Velten.

Serão dispensados da elaboração do cálculo de custas finais os processos em que já foram recolhidas as custas iniciais, inclusive, da fase de cumprimento de sentença. Nos feitos que tramitaram com isenção ou diferimento de custas, para efeito de custas finais, serão computadas as custas processuais, taxa judiciária, distribuição e uma diligência de oficial de justiça.

O diretor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Tribunal de Justiça (Ferj/TJMA), André Mendes, explica que a nova Lei de Custas muda a forma de cobrança das custas judiciais e amplia o acesso à Justiça. “O objetivo é facilitar o acesso à Justiça, reduzindo o valor das custas iniciais, que é no primeiro grau, na entrada do processo, que passam a ser calculadas a partir de um percentual fixo”, explica.

A Diretoria do Ferj irá disponibilizar treinamentos para os servidores e servidoras das unidades judiciais para aplicação e realização de cálculos conforme a nova Lei.

EXEMPLOS

Em exemplos de cálculos comparativos com a utilização da nova Lei de Custas, um procedimento comum com valor da ação de R$ 100.000,00 e uma citação urbana de oficial de justiça têm como resultado:
Contadoria = R$ 248,46
Custas processuais = R$ 3.612,35
Distribuição = R$ 5,71
Taxa judiciária = R$ 690,00
Citações/Intimações Urbanas = R$ 45,07
Total = R$ 4.601,59

O cálculo com mesmo valor em procedimento especial tem como resultado:
Contadoria = R$ 248,46
Custas processuais = R$ 2.890,19
Distribuição = R$ 5,71
Taxa judiciária = R$ 690,00
Citações/Intimações Urbanas = R$ 45,07
Total = R$ 3.879,43

Finalmente, o cálculo com igual valor, com todos procedimento pela nova lei, tem como resultado:
Custas processuais = R$ 3.000,00
Distribuição = R$ 6,00
Taxa judiciária = R$ 690,00
Citações/Intimações Urbanas = R$ 70,00 
Total = R$ 3.766,00

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