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TJMA aprova anteprojeto de lei que eleva 3 comarcas para entrância final

Caso aprovado pela Assembleia Legislativa e sancionado pelo governador, serão contempladas as comarcas de Imperatriz, Caxias e Timon

21/09/2022
Ascom/TJMA

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão aprovou anteprojeto de lei complementar, nesta quarta-feira (21/9), que altera a redação da Lei Complementar nº 14, de 17 de dezembro de 1991, que trata do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão. Dentre as mudanças, uma eleva as comarcas de Imperatriz, Timon e Caxias – atualmente de entrância intermediária – para entrância final, juntando-se à Comarca da Ilha de São Luís, única de entrância final no momento.

O documento será agora enviado à Assembleia Legislativa do Estado para apreciação. Caso aprovado, será submetido à sanção do governador do Estado. A redação da minuta foi discutida, também, com magistrados e magistradas da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).

O anteprojeto da relatoria do desembargador Cleones Cunha informa que, sempre que uma comarca tiver alterado o seu número de juízes, o presidente do Tribunal submeterá ao Plenário, se for o caso, a nova classificação dessa comarca. Dentre os requisitos para a criação e instalação de novas comarcas, o primeiro deles define população mínima de 40 mil habitantes e 20 mil eleitores no termo judiciário que servirá de sede. 

Dentre as normas, uma determina que os juízes de direito auxiliares de entrância final da Comarca da Ilha de São Luís terão jurisdição em toda a Comarca, conforme designação do corregedor-geral da Justiça. Segundo o documento, as vagas de titulares de unidades jurisdicionais que surgirem na Comarca da Ilha de São Luís se não preenchidas por remoção serão preenchidas pelos juízes auxiliares das comarcas de Entrância Final, obedecida, rigorosamente, à ordem de antiguidade, com direito à recusa, inclusive para os oriundos da Comarca da Ilha de São Luís; e, na falta de juízes auxiliares, por juízes de entrância intermediária, por promoção, pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

Já o parágrafo 3° do artigo 9° diz que as Varas da Infância e Juventude, as Varas de Família, a 8ª Vara Criminal, as Varas das Execuções Penais, as Varas Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e a Vara Especial do Idoso contarão com equipe multidisciplinares, constituídas por servidores do Poder Judiciário ou requisitados de outros órgãos do Poder Executivo, conforme resolução do Tribunal de Justiça.

OUTROS ARTIGOS

O artigo 2º acrescenta o parágrafo 5º ao artigo 8º-A, segundo o qual, as audiências de custódia decorrentes de prisões realizadas ou comunicadas à autoridade judiciária no período do plantão serão realizadas nas dependências das Centrais de Inquérito da Comarca da Ilha de São Luís, ou em outro local designado pelo corregedor-geral da Justiça. 

Já o artigo 3º do anteprojeto acrescenta dois outros artigos ao Código. Um deles diz que as comarcas de entrância final de Caxias, Imperatriz e Timon terão, respectivamente, dois, cinco, e três juízes auxiliares de entrância final.

As vagas de titulares de unidades jurisdicionais que surgirem nas comarcas referidas neste artigo, se não preenchidas por remoção, serão preenchidas pelos juízes auxiliares da respectiva comarca de entrância final, obedecida, rigorosamente, à ordem de antiguidade, com direito à recusa; e, na falta de juízes auxiliares, por juízes de entrância intermediária, por promoção, pelos critérios de antiguidade e merecimento, alternadamente.

Antes da titularização do juiz auxiliar em uma unidade jurisdicional, deverão ser apreciados pelo Tribunal os pedidos de remoção porventura existentes.

O anteprojeto informa que, assim como aos juízes titulares de entrância final, aos juízes auxiliares da mesma entrância é permitida a permuta e a remoção entre as referidas comarcas de entrância final, mas no caso dos auxiliares, independentemente de qualquer tempo.

O artigo 5º do anteprojeto destaca que os cargos de juiz de direito e de servidores efetivos e em comissão existentes nas Comarcas de Caxias, Imperatriz e Timon seguirão a nova classificação dessas comarcas.

E o artigo 6º estabelece que ficam transformados dez cargos de juiz substituto de entrância inicial em cargos de juiz auxiliar de entrância final para as comarcas de Caxias, Imperatriz e Timon. Os cargos de juízes auxiliares das Comarcas de Caxias, Imperatriz e Timon só serão providos seis meses após a publicação dessa Lei Complementar.
 

ALDEIAS ALTAS

Também durante a sessão do Órgão Especial desta quarta-feira, desembargadores e desembargadoras decidiram, de forma unânime, pela aprovação de anteprojeto de Lei que transforma a Vara Única da comarca de Aldeias Altas na 4ª Vara Cível da comarca de Caxias, para a qual ficam transferidos todos os cargos daquela unidade.

Em sessão, o relator do processo, desembargador Cleones Cunha, explicou que o motivo da alteração se dá em razão da existência de poucos processos em Aldeias Altas que não justificam, para o momento, a instalação de uma Vara Única no município. Em contrapartida, o magistrado destacou a necessidade da criação da Vara Judicial em Caxias, que poderá atender as demandas de ambas jurisdições.

O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, explicou que “de fato, enquanto há uma pequena quantidade de processos em Aldeias Altas, em Caxias, as demandas têm crescido de forma destacada, justificando a medida”.

Na oportunidade, Velten ressaltou a importância da Corte Estadual continuar a discussão sobre a proposta de uma revisão geral da lei que regulamenta a Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar Estadual nº 14, de 17 de dezembro de 1991).

Acesse o álbum da sessão do Órgão Especial no Flickr: https://flic.kr/s/aHBqjA7Z1e

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