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Pleno do TJMA referenda resolução sobre auxílio-bolsa de Estudos

08/04/2021
Amanda Campos

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão referendaram, durante sessão plenária administrativa, nesta quarta-feira (7), a Resolução 182021, que dispõe sobre a concessão de auxílio-bolsa de Estudos às servidoras e aos servidores do Poder Judiciário do Estado do Maranhão.

O documento ad referendum do Plenário, foi assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, no dia 12 de março de 2021.

De acordo com o Art. 1º da Resolução e conforme o Art. 67 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Maranhão, será concedido auxílio-bolsa de estudos para cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em níveis de graduação e pós-graduação lato e stricto sensu, aos servidores efetivos e às servidoras efetivas do Poder Judiciário.

Os cursos deverão se desenvolver regularmente sob a forma de metodologia presencial, semipresencial ou a distância, no âmbito do território do Estado do Maranhão ou em cidade pertencente a outra Unidade da Federação, desde que comprovada a possibilidade de realização dos estudos sem prejuízo das atividades desenvolvidas pelo servidor ou pela servidora.

Em seu Art. 2º, o documento disciplina que os “cursos de graduação e de pós-graduação pretendidos deverão compatibilizar-se com as áreas de interesse da Justiça comum, em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor quando em exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, cabendo ao interessado demonstrar a compatibilidade entre o curso e as atividades por ele desenvolvidas no Poder Judiciário”.

O auxílio-bolsa será concedido para financiar cursos, no percentual de até 50% (cinquenta por cento) dos valores da mensalidade e da taxa de matrícula cobrados pelo estabelecimento de ensino, cabendo exclusivamente ao bolsista a responsabilidade pelo pagamento de taxas adicionais exigidas em virtude de atraso na liquidação do débito, sendo vedada a sua percepção cumulativa.

COMPETÊNCIAS

Segundo o documento assinado, caberá ao diretor-geral do TJMA fixar, por meio de edital, o número de vagas disponíveis à concessão de auxílio-bolsa de estudos, bem como o período para inscrições dos interessados ao benefício. 

A Diretoria de Recursos Humanos, anualmente, por meio da Coordenadoria de Acompanhamento e Desenvolvimento na Carreira, procederá a estudos com vistas a subsidiar o estabelecimento do quantitativo das vagas para o auxílio, conforme os seguintes critérios: I - o número de vagas para graduação não excederá a 2% (dois por cento) do quantitativo dos servidores efetivos do Poder Judiciário do Maranhão; II - o número de vagas para pós-graduação não excederá a 1% (um por cento) do quantitativo de servidores efetivos do Poder Judiciário do Maranhão; III - o número de vagas estará condicionado à existência de recursos orçamentários conforme disposto no artigo 16 da Resolução.

CONSIDERAÇÕES

A Resolução 182021 considera a necessidade da área de gestão de pessoas em implantar políticas direcionadas ao incentivo de programas de bolsas de estudo para cursos de graduação e de pós-graduação aos servidores efetivos e às servidoras efetivas. Considera, ainda, a necessidade de racionalizar e desburocratizar os procedimentos de seleção de vagas e de concessão de benefícios, no âmbito do Poder Judiciário estadual.

Agência TJMA de Notícias
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