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TJMA valida novas regras para o auxílio-bolsa de estudos

Resolução nº 12023 amplia de 50% para 70% o valor de custeio dos cursos de graduação e pós-graduação e traz outras alterações

Publicado em 9 de Mar de 2023, 13h00. Atualizado em 9 de Mar de 2023, 9h43
Por Ascom TJMA

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) referendou, nessa quarta-feira (8), durante sessão plenária administrativa do òrgão Especial, a Resolução 12023, que dispõe sobre o auxílio-bolsa de estudos a servidoras e servidores efetivos do Poder Judiciário, para o custeio total ou parcial, de cursos devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC), em nível de graduação e de pós-graduação, lato e stricto sensu.

A nova regulamentação revoga a Resolução-GP nº 18, de 12 de março de 2021, trazendo, entre outras alterações, o aumento do valor de custeio dos cursos de 50% para 70%, beneficiando mais de 5 mil profissionais efetivos do TJMA. O documento ad referendum do Plenário, foi assinado pelo presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten Pereira, no dia 10 de janeiro de 2023. 

De acordo com a resolução, os beneficiários podem optar por cursos ofertados regularmente na modalidades presencial, semipresencial ou a distância, no estado do Maranhão ou em outra Unidade da Federação ou no exterior, desde que comprovada a possibilidade de realização dos estudos, sem prejuízo das atividades desenvolvidas pela servidora ou pelo servidor. 

As graduação e pós-graduação pretendidas deverão compatibilizar-se com as áreas de interesse do Poder Judiciário, com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas, quando no exercício de cargo em comissão ou de função gratificada, cabendo às interessadas e aos interessados demonstrarem a compatibilidade entre o curso e as atividades desenvolvidas, a partir de formulário eletrônico apropriado, a ser disponibilizado em sistema informatizado.

O auxílio-bolsa de estudos será concedido para financiar cursos de graduação e de pós-graduação, no percentual de 70% da mensalidade e da taxa de matrícula cobradas pela Instituição de Ensino Superior (IES), conforme a disponibilidade orçamentária, sendo vedada a sua percepção cumulativa.

De acordo com artigo 6º da norma, anualmente, o número de vagas para cursos de graduação não excederá a 2% do quantitativo dos servidores efetivos. Para cursos de pós-graduação, não deve exceder a 1% do quantitativo. Competirá à Diretoria-Geral, por meio de edital, fixar o período para inscrição no certame, o número de vagas disponíveis à concessão de auxílio-bolsa de estudos, bem como o respectivo valor do benefício a cada tipo de curso, condicionado-o à existência de recursos orçamentários,

CONSIDERAÇÕES

A Resolução 182021 considera a importância de fomentar e viabilizar o desenvolvimento de servidoras e servidores, bem como a disseminação de conhecimentos, visando ao aperfeiçoamento institucional do Judiciário; o aprimoramento das políticas direcionadas ao incentivo de programas de bolsas de estudo para cursos de graduação e de pós-graduação a servidoras e servidores; e a necessidade de rever os critérios de seleção e de concessão do auxílio-bolsa de estudos.

VEJA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO-GP Nº 1, DE 10 DE JANEIRO DE 2023

 

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