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Aprovada resolução que trata do Plano Anual de Contratações do TJMA

19/11/2020
Ascom/TJMA

Os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão referendaram resolução assinada pelo presidente da Corte, desembargador Lourival Serejo, que trata do Plano Anual de Contratações (PAC) do TJMA, durante a mais recente sessão plenária administrativa, na quarta-feira (18).

A Resolução-GP nº 822020 informa, no artigo 1º de suas disposições preliminares, que o Tribunal elaborará e publicará, até o dia 30 de novembro do exercício financeiro anterior, o Plano Anual de Contratações, com a previsão de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações que serão executados no exercício seguinte.

O artigo 2° diz que o plano anual de contratações será elaborado com a colaboração mútua dos setores envolvidos nas contratações/aquisições de bens ou serviços, inclusive obras e serviços de engenharia e de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Em seguida, são adotadas definições, segundo as quais, no setor de licitações, a Coordenadoria de licitações e Contratos será responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do TJMA.

Já os setores requisitantes são as unidades responsáveis por identificar necessidades e requerer ao setor de licitações a contratação de bens, serviços, obras e soluções de tecnologia da informação e comunicações.

Por fim, define que caberá ao setor de gestão e coordenação do PAC, por meio da Diretoria Geral ou o respectivo setor ao qual delegar, o acompanhamento, fiscalização e supervisão dos trabalhos.

Norma da resolução esclarece que a coleta das informações, o tratamento dos dados e o acompanhamento da execução do PAC serão realizados com auxílio de ferramenta informatizada de gestão eletrônica, a ser disciplinada em portaria específica.

INFORMAÇÕES

O Capítulo II da Resolução-GP 822020 trata da elaboração do PAC e descreve procedimentos de informações que cabem ao setor requisitante, ao incluir um item no Plano, e a forma de análise, por parte do setor de licitações, das demandas encaminhadas pelos setores requisitantes.

O Capítulo III estabelece o cronograma para consolidação do Plano e diz que cabe ao presidente do TJMA reprovar itens constantes do PAC ou, se necessário, devolvê-los para o setor de licitações para realizar adequações, observada a data limite de aprovação.

Também informa que o relatório do PAC, na forma simplificada, deverá ser divulgado no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, www.tjma.jus.br, no mês subsequente à sua aprovação.

O documento estabelece os momentos nos quais poderá haver, pelos setores requisitantes, a inclusão, exclusão ou o redimensionamento de itens do Plano, com divulgação atualizada no site do TJMA. Informa que, durante a sua execução, o PAC poderá ser alterado mediante aprovação do presidente do Tribunal ou a quem este delegar.

O capítulos IV e V trazem informações sobre a compatibilização de demandas na execução do PAC e orientações gerais, respectivamente.

CONSIDERAÇÕES

Ao assinar o documento, o presidente do TJMA, desembargador Lourival Serejo, considerou normas do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado e do Regimento Interno do TJMA.

Também considerou que os artigos 70 da Constituição Federal de 1988 e 50 da Constituição do Maranhão de 1989 estabelecem que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do ente será exercida mediante controle externo e interno de cada Poder, tendo por fundamento a obediência aos princípios da legitimidade e economicidade, como meio para alocar, de forma mais eficiente, os escassos recursos públicos.

Por fim, considerou a necessidade de mitigar riscos significativos do rito de compras, tais como o fracionamento de despesas, compras repetidas do mesmo objeto (incrementando o custo de pedido), execução financeira insatisfatória, falta de padronização e uso pouco racional da força de trabalho atuante no processo de licitações.

A íntegra da Resolução-GP 822020 pode ser acessada AQUI ou no arquivo mais abaixo.

Comunicação Social do TJMA
asscom@tjma.jus.br

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