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Reforma predial ocasiona suspensão de expediente na 1ª Vara de Pinheiro

Publicado em 23 de Out de 2020, 0h00. Atualizado em 23 de Out de 2020, 0h00
Por Asscom CGJMA

A juíza Tereza Cristina Nina, titular da 1ª Vara da Comarca Pinheiro, editou portaria suspendendo o expediente na unidade judicial, no período de 26 de outubro de 2020 a 10 de dezembro de 2020. A medida, segundo Portaria n. 3919/2020, atende solicitação da Divisão de Serviços e Obras do Tribunal de Justiça, que vai realizar a 1ª etapa da reforma predial.

Durante a reforma serão realizados serviços de pintura, substituição de instalações elétricas, lógicas e hidráulicas, cabos de rede, dentre outros. No documento, a magistrada justifica a suspensão em razão da impossibilidade de execução das tarefas normais de expediente forense.

No período, os prazos dos processos que tramitam em meio físico estão suspensos, prorrogados, automaticamente, para o 1º dia útil posterior ao da retomada. “Os prazos dos processos judiciais e administrativos que tramitam em meio eletrônico permanecem inalterados”, frisa o documento.

Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, com a devida justificativa, serão certificados pela serventia e encaminhados para decisão fundamentada do magistrado. “Fica ressalvado o atendimento dos casos urgentes, que serão apreciados pelo juiz titular da unidade atingidos pela reforma”, discorre a portaria.

A juíza também ressalta que permanece em vigor o trabalho remoto dos magistrados, servidores e colaboradores, atendendo ao disposto nas Resoluções CNJ nº 313 e nº 314/2020, no Ato da Presidência do TJ n.º 62020, além das Portarias-Conjuntas nº14 e nº16, e nas Resoluções nº 22 e 25/2020.

O Atendimento virtual pela Secretaria Judicial ocorrerá no honorário das 08 às 18 horas, nos dias uteis pelos seguintes contatos: 1ª Vara: (98) 3381-8257 (Whatsapp) e correio eletrônico: vara1_pin@tjma.jus.br

Acesse a íntegra da Portaria.

 

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