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Equipe de engenharia do TJMA participa de curso sobre contrato built to suit

Objetivo é avaliar a modalidade como alternativa de contratação para futuras locações de imóveis pelo Judiciário

22/07/2022
Fernando Souza

O modelo de contrato “built to suit” - proposta de construção para locação adequada ao perfil do locatário - foi tema de discussão no curso promovido pela Escola Superior da Magistratura (ESMAM), em parceria com a Diretoria de Engenharia do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O objetivo é avaliar a modalidade como mais uma alternativa de contratação para futuras locações de imóveis pelo Poder Judiciário.

A capacitação semipresencial aconteceu nos dias 19 e 20 de julho, com duração de 16 horas-aula. Nessa primeira fase, a equipe se concentrou na análise contextualizada e do novo formato de contrato, verificando a viabilidade e atendimento das necessidades específicas do Judiciário, além do alinhamento desse tipo de negociação à estrutura da prestação de serviços aos jurisdicionados.

O presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten Pereira, em visita à turma, reforçou os benefícios do modelo no atual cenário de contenção de gastos, como um mecanismo que pode garantir economia e eficiência à gestão do Judiciário. 

Participou como instrutor, o engenheiro civil e professor mestre em Economia, Antônio Jorge Leitão, com vasta experiência na gestão de obras públicas. O especialista destacou a importância da nova modalidade, que tem como foco a contratação voltada para assegurar o bom funcionamento e adequação ao perfil das atividades desempenhadas por uma organização, prevendo a qualidade do atendimento aos usuários desses serviços. Uma das principais vantagens, no âmbito da administração pública, se reflete na economia com investimentos em construção, manutenção e reforma predial, aliada a serviços disponíveis em boa localização, estrutura confortável e adequada.

BUILT TO SUIT

Muito utilizada em outros países, a prática foi regulamentada no Brasil no ano de 2012, por meio da Lei nº. 12.744. Em 2015, com a Lei nº. 13.190, a modalidade de contratação foi estendida à Administração Pública. O “built to suit” consiste em uma proposta de construção para locação que visa atender ao perfil do locatário, adaptando ao seu modelo de “negócio”. 

No caso da Administração Pública, a finalidade é se adaptar aos serviços que serão ofertados, razão pela qual também deve haver a adequação às necessidades do público que será atendido, considerando aspectos como localização e acessibilidade.

Na prática, o gestor público define os critérios e especificações do imóvel a ser locado, bem como ficam acordados valores a serem pagos, que deve atender a uma realidade de mercado. Considerando que a contratação é feita por órgão público, devem ser observados os princípios constitucionais e a supremacia do interesse público sobre o privado, razão pela qual deve haver compatibilização com o regime jurídico da Administração Pública. 

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