A Corregedoria Geral da Justiça do Maranhão (CGJ-MA) estabeleceu, em 27 de março, regras objetivas para o fluxo das compilações de normas expedidas por esse órgão, garantindo a padronização das solicitações e decisões relacionadas.
A medida foi determinada pelo desembargador José Luiz Almeida e anunciada pela Portaria-CGJ nº 1387/2025, expedida pela Secretaria da CGJ-MA. Conforme a Portaria, considerando a necessidade de “otimizar os fluxos de procedimentos e processos administrativos no âmbito da Corregedoria”.
As compilações das normas serão realizadas, exclusivamente, pela Chefia de Gabinete do corregedor-geral da Justiça. O setor responsável pela expedição das normas deverá cadastrar uma requisição, denominada "Compilação de Normas”, anexando a norma principal e suas alterações.
PUBLICAÇÃO NO PORTAL DO JUDICIÁRIO
Após a compilação, a Chefia de Gabinete encaminhará a requisição "Atos Administrativos/Aplicação da Técnica Legislativa” à Coordenadoria de Gestão da Memória e Biblioteca do Tribunal de Justiça, para publicação no Portal do Poder Judiciário
Por meio do Ofício Circular 12/2025, a Secretaria recomendou que todos os atos normativos, como portarias, provimentos e circulares, que contenham citação a outras normas, sejam estas internas ou externas, incluam os hiperlinks de acesso direto aos endereços eletrônicos nos quais estão publicadas. As requisições devem ser cadastradas com os normativos em formato de texto (ODT, DOC ou DOCX), por meio de pasta zipada.
Na mensagem, o diretor da Secretaria, Mário Lobão, observou que a Chefia de Gabinete do Corregedor-Geral negará qualquer requisição de "Compilação de Normas" que não esteja integralmente em conformidade com as diretrizes estabelecidas nesta circular, devendo o setor responsável gerar uma nova requisição corrigida.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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