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Corregedoria da Justiça disciplina jornada de trabalho presencial

A jornada foi definida por meio da Portaria-CGJ nº 1215, de 14 de março de 2025 

Publicado em 21 de Mar de 2025, 10h30. Atualizado em 21 de Mar de 2025, 11h11
Por Helena Barbosa

A jornada de trabalho presencial da Corregedoria Geral de Justiçado do Maranhão é das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, com 15 minutos de tolerância diários para registro da frequência no sistema informatizado de controle de ponto eletrônico, a ser utilizado no início e/ou no fim da jornada de trabalho de servidores e servidoras. 

É imprescindível que, no mínimo, um servidor ou uma servidora permaneça em cada setor até o final do horário de expediente estabelecido.

A confirmação do horário da jornada de trabalho na CGJ-MA foi feita pelo diretor da CGJ-MA, Mário Lobão, por meio da Portaria-CGJ nº 1215, de 14 de março de 2025. 

Conforme a Portartia, será permitida a prática de atos processuais em período diverso do estabelecido apenas em casos excepcionais por necesssidade do serviço público, a critério da CGJ-MA.

Compete à Coordenadoria de Finanças e de Pessoal adotar  implementar as medidas necessárias para os ajustes no sistema informatizado de controle de ponto eletrônico do pessoal lotado na Corregedoria Geral da Justiça.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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