O juiz Dayan Jerff Martins Viana publicou edital no qual informa que está aberto o credenciamento de entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social, sediadas nos municípios de Senador La Rocque e Buritirana, para seleção de projetos a serem financiados com recursos oriundos das penas de prestações pecuniárias. O edital é fundamentado na Resolução nº 558/2024 do Conselho Nacional de Justiça e no Provimento nº 10/2012 da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que versam sobre a aplicação de recursos. As inscrições seguem até o dia 10 de março.
No documento, o magistrado destaca que os valores serão destinados prioritariamente aos projetos que: mantenham número expressivo de cumpridores de prestação de serviços à comunidade; atuem diretamente na execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade; prestem serviços de maior relevância social e tenham viabilidade de implementação e, por fim, sejam vinculados a programas de apoio à desinstitucionalização e egressos do sistema penal.
REQUISITOS
Poderão participar entidades que atendam aos seguintes requisitos: ser pública ou privada, com comprovada finalidade social; esteja sediada nos municípios de Senador La Rocque ou Buritirana; esteja regularmente constituída há, pelo menos, um ano; seja dirigida por pessoas que não tenham sido condenadas por improbidade administrativa ou por crimes praticados contra a administração pública; priorize a execução penal, assistência à ressocialização de apenados, assistência às vítimas de crimes e prevenção da criminalidade, e, por fim, apresente projetos com viabilidade de implementação e relevância social.
Não podem participar as entidades que tenham fins lucrativos ou político-partidários, que estejam devendo à Administração Pública quanto à prestação de contas de recursos anteriormente recebidos, que sejam ligadas ao Poder Judiciário, que busquem promoção pessoal de magistrados ou integrantes das entidades beneficiadas; que utilizem os recursos para pagamento de remuneração fixa a dirigentes ou condicionem o serviço prestado à conversão religiosa.
A entidade beneficiada deverá prestar contas dos valores recebidos no prazo de até 30 dias após a conclusão do projeto. Serão expedidos ofícios encaminhando cópias do edital ao Ministério Público, à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB Maranhão), aos municípios de Senador La Rocque e de Buritirana, assim como expedientes específicos à APAE, às Casas Abrigo de Senador La Rocque e de Buritirana. Os editais deverão ser encaminhados preferencialmente por e-mail, a fim de evitar a impressão.
Abaixo, o edital na íntegra.
Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
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