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Judiciário de Santa Luzia lança edital de seleção de entidades sociais

Projetos sociais devem realizar atividades de caráter educativo, cultural e saúde

Publicado em 29 de Jul de 2025, 12h30. Atualizado em 29 de Jul de 2025, 12h19
Por Helena Barbosa

Todas as entidades públicas ou privadas, com comprovada finalidade social, de Santa Luzia e Alto Alegre do Pindaré, podem participar do processo de seleção de projetos para obtenção de recursos financeiros arrecadados com as transações penais, prestações pecuniárias e suspensão condicional do processo ou da pena.

Conforme o edital publicado pela 2ª Vara de Santa Luzia,  os projetos sociais deverão ter valor orçamentário máximo de R$ 15 mil e poderão formalizar  convênio  para repasse de valores, parcial ou integralmente, conforme disponibilidade financeira,e o resultado da seleção deve ser divulgado em outubro de 2025.

As inscrições das entidades poderão ser feitas no período de 10 de agosto a 10 de  setembro de 2025, das 8h às 18h, de segunda a sexta-feira, na sede da 2ª Vara de Santa Luzia (Rua Mendes Júnior, nº 332 - Centro. CEP: 65.390-000. Fone: (98) 2055-4242. Ou pelo correio eletrônico: vara2_sluz@tjma.jus.br).

CONDIÇÕES

Os projetos sociais devem realizar atividades de caráter educativo (escolar ou esportivo) de crianças, adolescentes ou idosos, cultural e saúde.

As entidades que tiverem projetos selecionados deverão observar as disposições estabelecidas pela Resolução nº 154/2012 do Conselho Nacional de Justiça e pelo Provimento nº 10/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão.

Também deverão prestar contas dos valores recebidos ao Juiz de Direito, em até 60 dias após o repasse, e sua execução deverá ser feito dentro do ano de validade da seleção, que será de um ano a contar da publicação do Edital.

EDITAL

O Edital, assinado pelo juiz Ricardo Figueiredo Moyses, titular da 2ª Vara da Comarca de Santa Luzia, estabelece proibições para as entidades interessadas em participar da seleção.

Proíbe a participação de pessoas jurídicas ou projetos com fins lucrativos ou políticos partidários; que não esteja localizada ou não realize suas atividades nos municípios de Santa Luzia ou Alto Alegre do Pindaré.

Também é proibida a participação de entidades que estejam em débito com a Administração Pública Direta e Indireta relativamente à prestação de contas de outros recursos ou que tenham contas rejeitadas  e, ainda, que não estejam regularmente constituídas.

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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