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Campanha alerta para autorização de viagem com criança e adolescente no fim de ano

"Viagem Legal" será lançada pela Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz

Publicado em 11 de Dez de 2024, 13h00. Atualizado em 11 de Dez de 2024, 13h48
Por asscom cgjma

Assegurar uma viagem tranquila para crianças e adolescentes, no período do Natal e Ano-Novo. Esse é o objetivo da campanha "Viagem Legal", que a Vara da Infância e da Juventude de Imperatriz lança neste final de ano

As ações da campanha alertam para que os pais, que têm crianças menores de idade e viajarão neste final de ano. A orientação é de que procurem a Vara da Infância e Juventude da cidade, com antecedência, para providenciar a autorização judicial de viagem, evitando atrasos e filas de última hora.

Durante as ações, os comissários da infância visitarão as empresas de transporte rodoviário de passageiros sediadas na Rodoviária Municipal e as empresas de turismo e lojas de companhias aéreas, para levar esclarecimentos sobre as regras de viagens de crianças e adolescentes.

MATERIAL INFORMATIVO

Um material escrito será entregue nessas empresas, com informações sobre documentos necessários, casos em que é necessária ou não a autorização judicial, e onde conseguir a autorização, bem como adesivos educativos para ser entregues ao público em geral, em locais visíveis. 

Também fazem parte das ações de divulgação entrevistas em rádios e TVs locais para informar à população os casos em que é necessária a autorização judicial de viagem.

A última etapa da campanha será uma ação de fiscalização para verificar o cumprimento das regras previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei nº 8.069/1990).

CONDIÇÕES PARA VIAGEM

Segundo o ECA, pessoas menores de 16 anos poderão viajar para fora da comarca onde mora, desacompanhado dos pais, e não será exigida a autorização, desde que  sejam atendidas algumas condições.

Dentre essas condições, que a cidade destino da viagem seja vizinha à de origem e dentro do mesmo Estado ou região metropolitana; que a criança ou adolescente esteja na companhia de pai ou mãe, avó ou avô, tio ou tia; irmão ou irmã maior de 18 anos.

Crianças e adolescentes também poderão viajar sem a companhia de um adulto, mas deverão portar uma autorização escrita do pai e da mãe e registrada em cartório. 

Assessoria de Comunicação
Corregedoria Geral da Justiça
asscom_cgj@tjma.jus.br

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